Seja para obter uma nova ocupação ou para complementar a renda, é comum escutar relatos de aposentados que voltaram a exercer atividades remuneradas após a suspensão do contrato de trabalho.
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De acordo com a legislação brasileira, o aposentado pode trabalhar. Entretanto, é preciso analisar o tipo de aposentadoria que o segurado possui.
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Nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é vedado o trabalho remunerado cumulado com aposentadoria, ou seja, nesses casos não é permitido exercer atividade remunerada sob pena de perder o benefício, tendo em vista que esse foi obtido justamente pela incapacidade de exercer o trabalho.
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Na aposentadoria especial o INSS não permite que o aposentado continue em atividade especial, a lei da Aposentadoria Especial proíbe que o trabalhador continue exercendo a mesma profissão após receber a aposentadoria. Isso normalmente não é vantajoso para o mesmo, o que acarreta a um trabalhador que que já adquiriu o direito à aposentadoria (como um médico, enfermeiro ou dentista, por exemplo), aguardar anos para requerer o benefício por receio de ter que parar de trabalhar, o que também gera a perda de muito dinheiro que deixa de receber por conta da aposentadoria que não requereu. E é por isso que profissionais que tem direito à Aposentadoria Especial em todo o Brasil estão entrando na justiça para conquistar o direito de receber a Aposentadoria Especial sem precisar se afastar da sua profissão.O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais Regionais Federais da 4ª Região (TRF4) tem julgados favoráveis a esses profissionais, possibilitando eles receberem a Aposentadoria Especial sem precisar se afastar da profissão.
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Para as demais categorias, os aposentados poderão exercer atividades remuneradas normalmente, inclusive com a respectiva anotação na carteira de trabalho – CTPS – como qualquer outro trabalhador. Inclusive, mesmo estando aposentado, o trabalhador tem a obrigação de continuar contribuindo para a previdência social.
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