Você sabia que os contribuintes que são ou já foram portadores das doenças graves elencadas no rol do art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713/88, e estão em inatividade, não precisam pagar o imposto de renda sobre o valor dos benefícios previdenciários?
Para ter direito à isenção do imposto de renda é necessário preenchimento de dois requisitos cumulativos:
✔️ receber proventos de aposentadoria, pensão ou reforma; e
✔️ estar acometido de uma das doenças arroladas no dispositivo legal.
A Receita Federal do Brasil listou 16 moléstias que possibilitam o pedido de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. São elas:
📌 AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
📌 Alienação Mental;
📌 Cardiopatia Grave;
📌 Cegueira, inclusive monocular (Apenas um olho);
📌 Contaminação por Radiação;
📌 Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
📌 Doença de Parkinson;
📌 Esclerose Múltipla;
📌 Espondiloartrose Anquilosante;
📌 Fibrose Cística (Mucoviscidose);
📌 Hanseníase;
📌 Nefropatia Grave;
📌 Hepatopatia Grave;
📌 Neoplasia Maligna (Câncer);
📌 Paralisia Irreversível e Incapacitante; e
📌 Tuberculose Ativa.
Ainda, conforme a súmula 627 do STJ, não é necessário comprovar a contemporaneidade da doença ou da sintomatologia para ter direito à isenção. Ou seja, os beneficiários da previdência social terão direito à isenção ainda que estejam curados ou não apresentem sintomas ativos da moléstia.
Asseveramos que o prazo de prescrição quinquenal (5 anos) é aplicável ao caso, por se tratar de demanda contra a Fazenda Pública, motivo pelo qual é possível reaver os valores descontados nos últimos 5 anos.
É importante, no entanto, lembrar que o contribuinte é isento apenas de pagar o imposto sobre a renda derivada do benefício previdenciário, mantida a obrigação de declaração de IRPF perante a Receita Federal anualmente.
Como solicitar a isenção?
É necessário comprovar a doença, por meio de exames médicos e laudos, perante o órgão previdenciário.
No caso de beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a solicitação deverá ser apresentada perante o órgão, acompanhada dos documentos comprobatórios da patologia, para que sejam encaminhados aos médicos peritos para avaliação. Se o INSS considerar que estão preenchidos todos os requisitos, ele mesmo se encarregará de cessar a dedução do Imposto de Renda. Nos casos de negativa administrativa dos órgãos previdenciários, é possível realizar o pedido judicial de isenção e restituição do montante já descontado.
Assim, se você acredita que tem os requisitos para requerer a isenção, entre em contato com um advogado especialista na área e faça uma consulta, para que o profissional analise seu caso e esclareça suas dúvidas.
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