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Foto do escritorBernardo & Fernandes

Como e quanto contribuir ao INSS?

Atualizado: 2 de dez. de 2020


Se você é autônomo ou não exerce atividade remunerada, mas quer contribuir ao INSS, porém tem dúvida quanto a forma e as alíquotas de contribuição, nesse post iremos explicar qual a melhor modalidade para contribuir ao INSS. Existem várias modalidades de segurados e alíquotas de contribuição que variam de acordo com a remuneração e plano de aposentadoria desejado.

1 – VOCÊ É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU FACULTATIVO?

Inicialmente, é necessário estabelecer se você é obrigado a recolher as contribuições previdenciárias ou não. São segurados obrigatórios do INSS, nos termos do art. 11 da Lei nº. 8.213/91: empregados domésticos; empregados, segurados especiais, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos. O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada, assumindo o risco da atividade. De acordo com a Lei, o contribuinte individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre o valor de sua remuneração mensal. As pessoas que não exercem qualquer atividade remunerada não são obrigados a contribuir ao INSS, mas, se assim desejarem, podem contribuir facultativamente ao RGPS a fim de garantir os benefícios previstos na legislação previdenciária.

2 – SOBRE QUAL VALOR DEVO RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO?

O valor do recolhimento ao INSS irá variar de acordo com a remuneração mensal do segurado, não podendo ser inferior à um salário mínimo (R$1.045,00) nem superior ao teto do INSS (R$ 6.101,06). Já o segurado facultativo, como não exerce atividade remunerada, pode contribuir sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS. Vale lembrar que é possível que o segurado recolha a diferença complementar, caso tenha recolhido alguma contribuição abaixo do salário-mínimo, bem como pleitear a restituição dos valores contribuídos acima do teto.

3 – QUAL ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DEVO UTILIZAR?

As alíquotas de contribuição do INSS são de 5%, 11% e 20%, a depender da modalidade escolhida pelo segurado.

Alíquota de 5% sobre o mínimo

A alíquota de contribuição de 5% sobre o salário mínimo é destinada às famílias de baixa renda. Para poder utilizar essa alíquota o segurado precisa preencher os seguintes requisitos:


  • Integrar família de baixa renda, com inscrição no CadÚnico – Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal;

  • Não possuir renda própria;

  • Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e não exercer atividade remunerada.

Também podem recolher a contribuição previdenciária sobre a alíquota de 5% o MEI (Microempreendedor Individual), devidamente inscrito nos órgãos federais.

Vale ressaltar que, optando pela contribuição de 5%, não haverá direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou transferência do período para outro regime previdenciário. Todos os demais benefícios previdenciários são assegurados.

Alíquota de 11% sobre o mínimo (Plano Simplificado)

Podem optar pela alíquota de 11% os contribuintes individuais, desde que não prestem serviço e não possuam relação de emprego com pessoa jurídica, e os segurados facultativos.

Vale ressaltar que o valor do benefício previdenciário ficará limitado ao salário mínimo, bem como que não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição e utilização do tempo para outros regimes de previdência social.

Contribuiu sobre 11% e se arrependeu?

É importante destacar que é possível requerer ao INSS a emissão de guia complementar para efetuar o pagamento da diferença de 9%, para fazer jus à concessão dos benefícios não previstos nessa modalidade.

Alíquota de 20% sobre a remuneração (Plano Normal)

O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou segurado facultativo que almeja obter qualquer uma das modalidades de aposentadoria, inclusive a por tempo de contribuição, em valor superior ao mínimo.

No caso dos contribuintes individuais prestadores de serviço à Pessoa Jurídica, a obrigação de recolhimento ao INSS recai sobre a empresa, no valor de 11% sobre a remuneração – respeitado o teto.

Importa ressaltar que se o segurado prestar serviços para mais de uma pessoa jurídica, é indispensável comunicar às empresas caso as contribuições mensais ultrapassarem o valor do teto.

4 - POSSO ALTERAR O PLANO DE CONTRIBUIÇÃO?

Muitos contribuintes possuem dúvidas sobre a possibilidade de alterar a alíquota de contribuição.

O segurado pode, a qualquer momento, contribuir sobre alíquota que melhor se encaixa na sua realidade financeira, caso cumpridos os requisitos de cada um dos planos. Relembramos, no entanto, que nas modalidades de 5 e 11% não haverá direito à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

5 - EMPREGADO DOMÉSTICO PODE CONTRIBUIR COM ALÍQUOTA DE 5%?

NÃO. Muitos segurados acabam confundindo empregado doméstico com contribuinte facultativo de baixa renda, cujas categorias são distintas. Assim, o empregado doméstico não pode contribuir com alíquota de 5%.

6 - QUAL A DIFERENÇA ENTRE PAGAMENTO MENSAL OU TRIMESTRAL?

O recolhimento trimestral é uma facilidade para que o segurado não precise efetuar o pagamento do INSS mês a mês. Esta é a única diferença, sendo que, tanto a contribuição mensal quanto a trimestral, garantem os mesmos direitos.

Todavia, para o segurado efetuar o recolhimento trimestralmente é necessário observar 3 condições:

1. o código utilizado deve ser o específico da contribuição trimestral;

2. o valor total da contribuição deve ser igual a 3 salários mínimos (ou seja, só pode ser utilizado por quem contribui sobre o salário mínimo);

3. o campo “competência” da Guia da Previdência Social (GPS) deve ser preenchido obedecendo aos trimestres civis.


Esclarecidas alguns pontos acerca da diferença dos segurados e as respectivas alíquotas de contribuição, já é possível efetuar os recolhimentos com maior tranquilidade. No entanto, caso persista alguma dúvida, consulte um advogado especialista.

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