Nesta terça-feira, 12 de novembro, entrou em vigor as novas regras de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Vale destacar que aqueles segurados que implementaram os requisitos para aposentadoria até o dia 11/11/2019 tem direito adquirido, portanto poderão requerer a aposentadoria de acordo com as regras anteriores.
Já para aqueles segurados que faltava pouco tempo para implementar os requisitos para concessão de alguma modalidade de aposentadoria, a nova Emenda trouxe em seu texto regras de transição.
No total são cinco regras de transição que podem ser aplicadas, dependendo da idade e do tempo de contribuição do segurado na data da entrada em vigor da Emenda (12/11/2019).
As regras de transição, também conhecidas como pedágio, tem como objetivo facilitar o acesso à aposentadoria daqueles segurados que estavam próximos de conquistar o benefício pelas regras anteriores.
Como a Emenda trouxe diversas regras de transição, o ideal é que o segurado procure um profissional especializado para que este realize uma análise minuciosa e específica de seu caso.
O planejamento de aposentadoria é um instrumento que ajudará o segurado a atender melhor seu direito e irá demonstrar qual a melhor e mais vantajosa opção para sua aposentadoria.
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