Sabia que um médico pode acumular até três aposentadorias?
É incrível pensar que um profissional pode desfrutar de renda proveniente de três fontes distintas após a aposentadoria.
Se essa ideia te surpreende, não deixe de continuar a leitura deste conteúdo, pois vamos explicar como isso é possível.
1. Funcionamento da Previdência Social
O sistema de Previdência Social no Brasil é segmentado em diferentes regimes, variando conforme a natureza do trabalho desempenhado pelo cidadão. Os regimes mais comuns incluem:
Regime Geral de Previdência Social (RGPS): Este regime abrange predominantemente os trabalhadores do setor privado, bem como aqueles que optam por se filiar a um regime previdenciário, mesmo que não exerçam uma atividade remunerada (conhecidos como segurados facultativos). Por exemplo, um médico contratado sob o regime CLT em um hospital estará vinculado ao RGPS. A administração do RGPS é de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): O RPPS engloba os servidores públicos que trabalham nos níveis federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. Cada ente federativo mantém seu próprio RPPS, o que implica em requisitos e benefícios distintos para aposentadorias entre os servidores públicos de diferentes localidades. Alguns municípios podem não possuir um RPPS próprio, nesse caso, seus servidores contribuem para o RGPS/INSS.
Regime de Previdência dos militares: Os profissionais das Forças Armadas, incluindo Marinha, Exército e Aeronáutica, estão submetidos a regras previdenciárias específicas, notadamente para a aposentadoria. Existe um sistema diferenciado para benefícios previdenciários, especialmente para os militares.
Um médico pode se filiar a praticamente todos esses regimes, pois:
Para o RGPS, basta que o médico seja contratado por uma empresa ou estabeleça uma atividade autônoma, como uma clínica privada.
Para o RPPS ou serviço militar, é necessário passar por seus respectivos processos de seleção.
Neste artigo, iremos concentrar nossa atenção nas aposentadorias de médicos nos regimes de RPPS e RGPS, visto que o serviço militar normalmente exige um tempo significativo do profissional para cumprir suas obrigações, o que torna a aposentadoria nesse regime mais complexa, embora não impossível.
2. Qual é a melhor aposentadoria para o médico?
Antes de discutir a possibilidade de três aposentadorias para médicos, é importante explicar qual é o tipo de aposentadoria direcionado a esses profissionais.
Os médicos, como é de conhecimento geral, estão frequentemente expostos a agentes biológicos que podem ser prejudiciais à saúde, tais como fungos, bactérias e vírus. Isso se tornou especialmente evidente durante a pandemia de COVID-19, quando médicos na linha de frente estavam expostos ao vírus, que era letal para muitas pessoas, antes da disponibilidade das vacinas.
Antes da existência das vacinas, o risco no trabalho dos médicos era significativamente elevado, especialmente para aqueles que cuidavam de pacientes internados ou com sintomas graves.
No entanto, quando um trabalhador está exposto a agentes insalubres ou perigosos durante o exercício de sua profissão, ele tem direito a uma Aposentadoria Especial. Esse tipo de aposentadoria garante benefícios antecipados em comparação às outras modalidades de aposentadoria, em princípio.
Após a implementação da Reforma da Previdência, houve algumas mudanças nesse cenário, que serão explicadas posteriormente.
Portanto, os médicos têm direito à Aposentadoria Especial, desde que atendam aos requisitos específicos. É importante notar que tanto os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto os do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) podem solicitar a Aposentadoria Especial.
Os requisitos para a Aposentadoria Especial de médicos no RGPS/INSS incluem:
Tempo de contribuição: 25 anos, considerando o exercício da medicina ou outras atividades insalubres.
Idade mínima: Sim (exceto para casos que atendam aos requisitos antes da Reforma).
Pontuação: Sim (aplicável apenas à nova regra de Aposentadoria Especial).
Os requisitos para a Aposentadoria Especial de médicos no RPPS variam de acordo com as regras dos diferentes entes federativos, uma vez que cada um deles mantém seu próprio RPPS. Geralmente, as regras são semelhantes, mas podem variar.
Na prática, o requisito mínimo para a aposentadoria especial é ter trabalhado por 25 anos em atividades insalubres, não necessariamente como médico. Isso significa que um enfermeiro que tenha exercido atividades insalubres e posteriormente se tornou médico também pode se qualificar para a Aposentadoria Especial.
No entanto, a Reforma da Previdência trouxe mudanças substanciais nas regras da Aposentadoria Especial, criando uma Regra de Transição e uma Regra Definitiva para aqueles que não atenderam aos requisitos antes de 13 de novembro de 2019.
Regra de Transição: 25 anos de atividade especial e 86 pontos.
Regra Definitiva: Para médicos que se filiaram ao INSS após 13 de novembro de 2019, os requisitos são 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade, sem considerar o tempo de contribuição comum.
Essas mudanças visam aumentar o tempo de trabalho dos médicos e de outros segurados. Os impactos a longo prazo dessas alterações na previdência ainda precisam ser avaliados.
3. Estratégias para que médicos obtenham 3 aposentadorias:
Agora que você compreendeu os meandros dos regimes previdenciários brasileiros e qual a aposentadoria apropriada para médicos, vamos explorar a possibilidade de acumular três aposentadorias.
Os médicos podem se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como empregados em um hospital, por exemplo, e também se tornar servidores em um ou mais Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Ao atender aos requisitos de aposentadoria em cada regime, um médico pode ter direito a duas ou mais aposentadorias.
Essa situação pode parecer incomum para outras profissões, mas para médicos, isso é mais comum do que se imagina.
Exemplo prático: Vamos considerar o caso de Renato. Ele se dedicou muito à sua educação, passou pela graduação e residência, demonstrando habilidades no ensino e pesquisa. Após a residência, Renato prestou concurso público para o Município de Porto Alegre/RS em que pretendia atuar como médico especialista e passou. Renato continuou seus estudos e concluiu um doutorado. Um ano depois, ele participou de um processo seletivo para se tornar professor em uma universidade federal.
Neste ponto, Renato estava afiliado a dois regimes previdenciários:
Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto Alegre (Prefeitura Municipal de Porto Alegre).
Regime Próprio de Previdência Social da União (Universidade Federal do Rio Grande do Sul).
Com sua vasta experiência em pneumologia, Renato decidiu abrir sua própria clínica especializada enquanto continuava a trabalhar como pesquisador e professor. Como ele estava agora trabalhando no setor privado com sua clínica e prestando serviço para cooperativas de plano de saúde, ele também estava contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) gerenciado pelo INSS, como contribuinte individual.
Após cumprir os requisitos em ambos os RPPS e no RGPS, João pode ter direito a três aposentadorias.
4. O que diz a Lei:
A regra geral é que a acumulação de dois cargos públicos é vedada, a menos que haja compatibilidade de horários, conforme estabelecido na Constituição Federal. Essa compatibilidade de horários tem um rol taxativo de exceções, incluindo a acumulação de dois cargos de professor e a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
Portanto, a acumulação de cargos públicos é uma exceção à regra e só é permitida nos casos especificados pela Constituição Federal. No caso de médicos que atendem aos requisitos e têm compatibilidade de horários entre diferentes regimes previdenciários, essa exceção se aplica.
Essa possibilidade também é confirmada no § 6º do art. 40 da Constituição Federal, que estabelece que é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, exceto quando se tratar de cargos acumuláveis conforme as exceções mencionadas na Constituição.
Em resumo, embora incomum, a acumulação de três aposentadorias é possível para médicos e outros profissionais que atendam aos requisitos legais e tenham compatibilidade de horários entre diferentes regimes previdenciários, mas o ideal é sempre consultar um advogado especialista e realizar um planejamento previdenciário para saber qual a melhor opção em cada caso concreto.
5. Para concluir:
A realização do sonho de obter duas aposentadorias é algo almejado por muitos segurados, mas agora, imagine alcançar três!
Nesta leitura, você compreendeu que é, de fato, possível conquistar esses três benefícios previdenciários, tanto para médicos quanto para professores.
Além disso, adquiriu um conhecimento mais profundo sobre o funcionamento dos regimes previdenciários no Brasil, bem como os requisitos da Aposentadoria Especial destinada aos médicos.
E então, apreciou o conteúdo? Você conhece algum médico que precisa ter acesso a essa informação? Não hesite em compartilhar o link deste post com eles.
Imaginar a realização desse sonho de conquistar três aposentadorias é empolgante!
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