top of page
Foto do escritorThainá Fernandes

Desvendando os mistérios do aluguel residencial: as três principais questões que todo locador e inquilino precisam conhecer



Embora a Lei 8.245/1991, que regula as relações locatícias, esteja em vigor há quase 20 anos, surgem inúmeras dúvidas entre locadores e inquilinos sobre sua aplicação. Com o intuito de esclarecer as três principais e mais comuns dúvidas que surgem durante a elaboração ou vigência de um contrato de locação, apresento as seguintes informações.


1. Qual o melhor prazo para o meu contrato?


A Lei do Inquilinato permite que o prazo do contrato seja estipulado a qualquer momento, conforme acordado entre as partes. Entretanto, é crucial entender as consequências de cada escolha, especialmente em locações residenciais.


  • Se o prazo for inferior a 30 meses, o contrato se prorrogará caso o inquilino permaneça após o término, com o locador podendo retomar o imóvel em determinadas situações específicas.

  • Recomenda-se a elaboração de contratos com prazo igual ou superior a 30 meses, tornando-o indeterminado ao fim do período, permitindo ao locador reaver o imóvel sem justificativa (denúncia vazia).

  • Caso o inquilino deseje um prazo inferior, é aconselhável incluir cláusulas que permitam a desocupação antecipada sem multa, atendendo às preferências do inquilino e evitando consequências indesejadas para o locador.

2. Em quais situações não cabe aplicação de multa?


A Lei do Inquilinato prevê situações específicas em que o inquilino pode rescindir o contrato sem pagamento de multa. Além disso, esclareço alguns equívocos comuns:


  • Na venda do imóvel, não cabe multa ao locatário, sendo necessário apenas notificá-lo antecipadamente.

  • Em contratos prorrogados por prazo indeterminado, a expectativa de cumprimento de prazos não existe mais, tornando a multa inaplicável.

  • Em caso de rescisão antecipada devido a falta cometida pelo locador, a parte prejudicada pode requerer a rescisão sem multa, documentando todas as tratativas e possíveis danos causados pela omissão do proprietário.

3. Tenho a obrigação de devolver o imóvel com pintura nova?


A exigência de pintura nova após a devolução do imóvel, especificando cor e marca da tinta, não é lícita, contrariando a lei inquilinária. Recomenda-se a elaboração de um laudo de vistoria detalhado, com descrição do estado do imóvel e fotografias, para evitar incertezas e litígios relacionados à pintura.


Em resumo, a customização do contrato de locação conforme o caso específico e a busca por orientação jurídica são fundamentais para evitar problemas futuros e garantir uma relação locatícia transparente e justa para ambas as partes.


Tem alguma dúvida sobre o assunto? agende sua consulta com uma de nossas especialistas.






12 visualizações0 comentário

コメント


bottom of page