Embora a Lei 8.245/1991, que regula as relações locatícias, esteja em vigor há quase 20 anos, surgem inúmeras dúvidas entre locadores e inquilinos sobre sua aplicação. Com o intuito de esclarecer as três principais e mais comuns dúvidas que surgem durante a elaboração ou vigência de um contrato de locação, apresento as seguintes informações.
1. Qual o melhor prazo para o meu contrato?
A Lei do Inquilinato permite que o prazo do contrato seja estipulado a qualquer momento, conforme acordado entre as partes. Entretanto, é crucial entender as consequências de cada escolha, especialmente em locações residenciais.
Se o prazo for inferior a 30 meses, o contrato se prorrogará caso o inquilino permaneça após o término, com o locador podendo retomar o imóvel em determinadas situações específicas.
Recomenda-se a elaboração de contratos com prazo igual ou superior a 30 meses, tornando-o indeterminado ao fim do período, permitindo ao locador reaver o imóvel sem justificativa (denúncia vazia).
Caso o inquilino deseje um prazo inferior, é aconselhável incluir cláusulas que permitam a desocupação antecipada sem multa, atendendo às preferências do inquilino e evitando consequências indesejadas para o locador.
2. Em quais situações não cabe aplicação de multa?
A Lei do Inquilinato prevê situações específicas em que o inquilino pode rescindir o contrato sem pagamento de multa. Além disso, esclareço alguns equívocos comuns:
Na venda do imóvel, não cabe multa ao locatário, sendo necessário apenas notificá-lo antecipadamente.
Em contratos prorrogados por prazo indeterminado, a expectativa de cumprimento de prazos não existe mais, tornando a multa inaplicável.
Em caso de rescisão antecipada devido a falta cometida pelo locador, a parte prejudicada pode requerer a rescisão sem multa, documentando todas as tratativas e possíveis danos causados pela omissão do proprietário.
3. Tenho a obrigação de devolver o imóvel com pintura nova?
A exigência de pintura nova após a devolução do imóvel, especificando cor e marca da tinta, não é lícita, contrariando a lei inquilinária. Recomenda-se a elaboração de um laudo de vistoria detalhado, com descrição do estado do imóvel e fotografias, para evitar incertezas e litígios relacionados à pintura.
Em resumo, a customização do contrato de locação conforme o caso específico e a busca por orientação jurídica são fundamentais para evitar problemas futuros e garantir uma relação locatícia transparente e justa para ambas as partes.
Tem alguma dúvida sobre o assunto? agende sua consulta com uma de nossas especialistas.
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