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Foto do escritorThainá Fernandes

Desvendando os segredos da compra de imóveis: proteja seu investimento com conhecimento e segurança jurídica



A maioria dos interessados em adquirir um imóvel compartilha geralmente três características:


  1. Possuem o desejo de adquirir a casa própria.

  2. Trabalham intensamente para acumular os recursos necessários para a compra.

  3. Buscam realizar o negócio com segurança, uma vez que uma parte significativa de seu patrimônio está envolvida.

É importante ressaltar que, mesmo fora dessas características comuns, qualquer pessoa que adquire um imóvel não deseja perdê-lo por qualquer motivo. Portanto, é crucial proteger-se contra possíveis riscos e compreender as causas que podem invalidar o negócio.


Considerando isso, apresento abaixo as questões essenciais para resguardar seu imóvel:


Boa-fé dos contratantes:

  • Todo negócio, seja por contrato particular ou escritura pública, deve ser conduzido com base na boa-fé.

  • A boa-fé implica agir honestamente, com a intenção de formalizar o acordo corretamente, sem prejudicar direitos de terceiros.

  • Negociações sem boa-fé podem resultar na nulidade do contrato ou da cláusula, se identificada e comprovada a ausência de boa-fé.

Forma do instrumento utilizado:

  • A escolha entre contrato particular e escritura pública é crucial.

  • O artigo 108 do Código Civil estabelece que a escritura pública é essencial para negócios jurídicos envolvendo imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo do país.

  • Existem exceções, como contratos de compra e venda e alienação fiduciária, que podem ser celebrados por escritura pública ou contrato particular, conforme a Lei 9.514/97.

Negócio realizado por pessoa absolutamente incapaz:

  • Menores de 16 anos são absolutamente incapazes de realizar atos civis sem representação legal.

  • Menores compradores, representados por responsáveis legais, podem participar da compra e venda com autorização judicial, caso os recursos não se originem de seu patrimônio.

  • Negociações com pessoas interditadas requerem cuidado devido às restrições associadas.

Objeto lícito, possível, determinado ou determinável:

  • O objeto da compra e venda, o imóvel, deve ser lícito, possível, determinado e determinável.

  • Exemplo: Medidas reais do imóvel devem corresponder às indicadas no contrato para evitar ilicitudes, como tentar transferir área não pertencente ao vendedor.

Simulação:

  • A simulação envolve declarações falsas com a intenção de enganar terceiros e burlar a lei.

  • Exemplo: A pessoa casada que quer doar um bem ao amante simula uma compra e venda para evitar anulações previstas na lei.

Diante desses pontos, fica evidente a importância de examinar cuidadosamente essas questões, pois um negócio nulo é um vício grave e pode ser declarado nulo a qualquer momento, retroagindo à data da celebração do ato.


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