A maioria dos interessados em adquirir um imóvel compartilha geralmente três características:
Possuem o desejo de adquirir a casa própria.
Trabalham intensamente para acumular os recursos necessários para a compra.
Buscam realizar o negócio com segurança, uma vez que uma parte significativa de seu patrimônio está envolvida.
É importante ressaltar que, mesmo fora dessas características comuns, qualquer pessoa que adquire um imóvel não deseja perdê-lo por qualquer motivo. Portanto, é crucial proteger-se contra possíveis riscos e compreender as causas que podem invalidar o negócio.
Considerando isso, apresento abaixo as questões essenciais para resguardar seu imóvel:
Boa-fé dos contratantes:
Todo negócio, seja por contrato particular ou escritura pública, deve ser conduzido com base na boa-fé.
A boa-fé implica agir honestamente, com a intenção de formalizar o acordo corretamente, sem prejudicar direitos de terceiros.
Negociações sem boa-fé podem resultar na nulidade do contrato ou da cláusula, se identificada e comprovada a ausência de boa-fé.
Forma do instrumento utilizado:
A escolha entre contrato particular e escritura pública é crucial.
O artigo 108 do Código Civil estabelece que a escritura pública é essencial para negócios jurídicos envolvendo imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo do país.
Existem exceções, como contratos de compra e venda e alienação fiduciária, que podem ser celebrados por escritura pública ou contrato particular, conforme a Lei 9.514/97.
Negócio realizado por pessoa absolutamente incapaz:
Menores de 16 anos são absolutamente incapazes de realizar atos civis sem representação legal.
Menores compradores, representados por responsáveis legais, podem participar da compra e venda com autorização judicial, caso os recursos não se originem de seu patrimônio.
Negociações com pessoas interditadas requerem cuidado devido às restrições associadas.
Objeto lícito, possível, determinado ou determinável:
O objeto da compra e venda, o imóvel, deve ser lícito, possível, determinado e determinável.
Exemplo: Medidas reais do imóvel devem corresponder às indicadas no contrato para evitar ilicitudes, como tentar transferir área não pertencente ao vendedor.
Simulação:
A simulação envolve declarações falsas com a intenção de enganar terceiros e burlar a lei.
Exemplo: A pessoa casada que quer doar um bem ao amante simula uma compra e venda para evitar anulações previstas na lei.
Diante desses pontos, fica evidente a importância de examinar cuidadosamente essas questões, pois um negócio nulo é um vício grave e pode ser declarado nulo a qualquer momento, retroagindo à data da celebração do ato.
Tem alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato com nosso escritório e converse com uma especialista.
留言