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Foto do escritorBernardo & Fernandes

Guia Completo da Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez)

Atualizado: 2 de dez. de 2020


O que é Aposentadoria Por Incapacidade Permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente (nome dado ao benefício após a Reforma da Previdência), também conhecida como aposentadoria por invalidez, é o benefício previdenciário destinado às pessoas total e permanentemente incapacitadas para qualquer trabalho.

As doenças ou acidentes que dão origem à incapacidade não precisam ser decorrentes do trabalho. Ela também poderá decorrer, por exemplo, de predisposição genética ou doenças degenerativas.

A aposentadoria por incapacidade permanente, em princípio, é vitalícia. Mas a concessão do benefício não impede que o INSS determine a realização de perícia posterior (de dois em dois anos) para confirmar se o quadro de incapacidade total e permanente persiste.


A regra, no entanto, não será aplicável caso o beneficiário possua mais de 60 anos ou, ainda, 55 anos de idade e já receba o benefício por 15 anos. Nestes casos, o beneficiário não será submetido às perícias de revisão.


Quais são os requisitos para a concessão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente?


Existem requisitos específicos para a concessão do benefício, quais sejam:


  • possuir uma carência mínima de 12 meses - o que significa dizer que você precisa ter feito, pelo menos, 12 contribuições ao INSS;


  • estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacitou ou estar no período de qualidade de segurado - você precisa comprovar que estava contribuindo ao INSS ou possuía a qualidade de segurado (condição em que você não está contribuindo atualmente, mas sua última contribuição foi há menos de um ano) na data em que se tornou totalmente incapaz. Ou seja, se você ainda não requereu o benefício, mas ficou total e permanentemente incapaz há dois anos, por exemplo, e, na data em que ficou incapaz, você contribuía ou possuía qualidade de segurado, você terá direito à aposentadoria por invalidez, e;


  • estar incapaz total e permanente para o trabalho. A incapacidade deverá ser comprovada através de um laudo médico pericial, com a indicação de CID. Isto é, você precisa estar incapaz para todo e qualquer tipo de trabalho, não podendo se reabilitar para outras profissões.


Existem três casos em que não é necessário comprovar a carência para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente. Ou seja, se o segurado possuir UMA contribuição no momento de início da incapacidade, terá direito ao benefício. São eles:


  1. acidente ou doença do trabalho;

  2. acidente de qualquer natureza; e

  3. quando acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante (doenças que também isentam o desconto de imposto de renda do benefício). As doenças especificadas atualmente são: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; esclerose múltipla; hepatopatia grave; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Qual a relação do Auxílio Doença com a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

O primeiro passo a seguir quando o segurado precisa se afastar do trabalho por alguma doença/acidente é ir ao médico para ter um atestado da sua incapacidade, seja ela total ou parcial.

Se for necessário ficar mais de 15 dias afastado pela incapacidade, se deve agendar uma perícia no INSS (pelo portal do INSS ou pelo telefone 135) para que o médico perito o examine e informe à previdência sobre o tipo de doença que está sofrendo, quanto tempo será necessário permanecer afastado do trabalho habitual e sobre eventuais incapacidades parciais ou permanentes.


Caso o segurado pertença ao grupo que não possui carteira assinada, ou seja, contribuinte individual, segurado facultativo, trabalhador avulso ou empregado doméstico, poderá entrar com o pedido de perícia médica no INSS no momento em que ficar incapacitado.


Atenção: esses 15 dias não precisam ser seguidos, basta você somar 15 dias num período máximo de 60 dias.

Quando você realizar a perícia, serão três os resultados possíveis:

  1. o médico perito poderá atestar a incapacidade para o trabalho de forma temporária, o que dará direito ao auxílio-doença;

  2. o médico perito poderá atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho, o que dará direito à aposentadoria por incapacidade permanente ou;

  3. o médico perito poderá atestar que não há incapacidade e o segurado deverá retornar ao trabalho.

Caso o segurado se enquadre na segunda opção e cumpra os demais requisitos explicados anteriormente, terá direito ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.

Mas e o resultado da perícia for a opção 3?

É possível que, mesmo que a realidade seja de incapacidade total e permanente, a perícia tenha resultado negativo. Isso pode acontecer por vários motivos, sendo o mais comum a falta de documentação adequada apresentada durante o exame. Os principais documentos para comprovar a incapacidade são:

  • Laudos médicos;

  • Exames;

  • Atestados;

  • Declarações médicas; e

  • Receituários.

É importante que estes documentos estejam preenchidos com CID, assinatura e carimbo do médico responsável e tenham as datas contemporâneas com o momento da incapacidade. É de suma importância que o segurado compareça ao exame pericial com o maior número de documentos possível. O INSS raramente concede algum benefício por incapacidade quando o segurado não apresenta a documentação completa no exame.

Outra razão possível para o indeferimento do pedido é o médico perito não ser especialista na doença, podendo, assim, não examinar da melhor maneira possível. Podemos imaginar, como exemplo, um paciente com um sério problema cardíaco submetido à perícia com médico ortopedista. É nítido que ele não vai ter a mesma precisão do que um cardiologista para definir a incapacidade do segurado.

Caso a aposentadoria seja negada pelo INSS e não estejas satisfeito com esse resultado, existem duas opções:

  • entrar com um recurso administrativo - o recurso deve ser feito em até 30 dias a partir do dia de recebimento do resultado negativo da perícia e pode ser feito pela internet no site do INSS. Porém, o recurso administrativo não possui a mesma eficácia que a ação judicial, já que o segurado passará por outra perícia, podendo, mais uma vez, ser avaliado por um médico especialista em outra área que não seja a da incapacidade, ou;


  • entrar com uma ação judicial - quando o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente passa para a fase judicial, o juiz nomeia um perito especialista na área da incapacidade, o que gera um resultado mais justo, pois o segurado será examinado por alguém que entende especificamente sobre a sua doença. Apesar de a fase judicial ser um pouco mais demorada, caso o resultado seja positivo, o segurado receberá o pagamento retroativo da aposentadoria desde o dia em que requereu o benefício administrativamente no INSS, acrescido de juros e correção monetária.


E qual o valor receberei de aposentadoria por incapacidade permanente?

A Reforma da Previdência alterou a forma de cálculo do valor de diversos benefícios, inclusive da aposentadoria por incapacidade permanente.


Existem duas regras para o valor da aposentadoria:

1. Para quem cumpriu os requisitos e possui início da incapacidade até 12/11/2019: o cálculo é feito com base na média dos 80% maiores salários desde 07/1994 e o resultado dessa média será o valor do benefício.

Exemplo: Foi comprovada a incapacidade de Carlos e o cumprimento dos demais requisitos em 10/2019. Como no cálculo do benefício é considerado somente os 80% maiores salários, e tendo em vista que no início de sua carreira ele não recebia tanto, essa média dos 80% equivale a R$ 3.300,00.

Deste modo,esse é o valor que ele vai receber como aposentadoria por incapacidade permanente, correspondente a 100% do valor dessa média dos 80% maiores salários.


2. Para quem cumpriu os requisitos e teve o início da incapacidade a partir de 13/11/2019: o cálculo é feito com base na média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994. O segurado receberá 60% do resultado dessa média, acrescido de 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Exemplo: Imaginemos que Carlos, a mesma pessoa do exemplo acima, comprovou o início da incapacidade e o cumprimento dos demais requisitos em 13/11/2019 e possuía 21 anos de tempo de contribuição quando se tornou total e permanentemente incapaz. A primeira mudança será a média salarial que, nesse caso, será de 100% dos salários de contribuição, totalizando assim uma média de R$ 2.900,00. Carlos receberá 60% dessa média mais 2% para completar os 21 anos de tempo de contribuição. Assim, o valor da aposentadoria de Carlos será de R$ 1.798,00.

Nota-se que o cálculo do valor para esse benefício prejudicará muitos segurados, pois nesse exemplo, o valor cai para quase metade do que Carlos receberia se tivesse direito ao benefício antes de Reforma da Previdência.

Atenção: Se a aposentadoria por incapacidade permanente for em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o segurado terá direito a 100% da média salarial. Assim, se esse fosse o caso, Carlos receberia R$ 2.900,00 de valor do benefício.

Como saber se possuo direito ao acréscimo dos 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente?

O benefício poderá ter um acréscimo de 25% se o segurado necessitar de acompanhamento permanente para as atividades normais do cotidiano como, por exemplo, comer, tomar banho, andar, etc.

Esse acréscimo é destinado às pessoas que possuam:

  • cegueira total;

  • perda de no mínimo nove dedos das mãos;

  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;

  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

  • doença que exija permanência contínua no leito;

  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária;

Elucidando o tema com o exemplo anterior do Carlos, vamos supor que ele sofra de cegueira total. O valor da aposentadoria de Carlos com a reforma, é de R$ 1.798,00. Com o acréscimo dos 25%, o valor do benefício aumenta para R$ 2.247,50.

Caso permaneça com dúvidas ou deseje entrar com a ação judicial diante da negativa administrativa do benefício, procure um advogado especialista no assunto e se mantenha sempre atualizado sobre os seus direitos.


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