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Foto do escritorBernardo & Fernandes

PPP e LTCAT para Aposentadoria Especial - O que é e como conseguir?

Atualizado: 2 de dez. de 2020


Como já falamos em textos anteriores, aqueles profissionais que trabalham expostos a agentes insalubres, como é o caso na área da saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc), tem direito a aposentadoria especial.


Ocorre que muitos profissionais têm muitas dúvidas sobre o que é preciso para requerer esse tipo de aposentadoria, e o que muitos não sabem é que esse reconhecimento de atividade especial e exposição a agentes insalubres não é automática, ou seja, precisa haver a comprovação da efetiva exposição aos agentes insalubres durante o exercício laboral.


Para os períodos laborados após abril de 1995 essa comprovação se faz por meio da apresentação de documentos comprobatórios específicos, chamados de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e em alguns casos o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho).


Mas o que são esses documentos? Como fazer para ter acesso a eles? Bom, vamos lá.


- O que é o PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP, é um documento emitido pela empresa em que o segurado é contratado, no qual consta detalhadamente quais atividades o trabalhador exerceu durante o período que permaneceu registrado na empresa e quais eram os agentes nocivos insalubres ou perigos presentes no exercício da mesma.

No caso dos profissionais da área da saúde como médicos, dentistas e enfermeiros, é muito comum aparecer no PPP a exposição a agentes biológicos, como vírus, bactérias e parasitas, por exemplo.

Como já mencionado, o formulário de PPP é emitido pela empresa na qual o profissional foi registrado, ou seja, para cada vínculo de emprego será necessário um PPP que deve ser assinado e carimbado pelo responsável técnico.

É importante você saber que os formulários PPP são documentos essenciais para o profissional que busca uma aposentadoria especial ou então o reconhecimento de alguns períodos de contribuição.

Outro ponto relevante a ser mencionado é que as informações contidas no formulário PPP devem ser embasadas e retiradas de outros documentos que a empresa precisa necessário quando existe evidências que as atividades desenvolvidas pelos empregados causam risco à saúde ou perigo de vida.

São exemplos de documentos que embasam o PPP o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) e o PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.


- O que é o LTCAT e o PPRA?

O LTCAT é um documento exigido pela legislação previdenciária, elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança. Este laudo serve para registrar se o trabalhador atuou exposto a agentes nocivos que são capazes de prejudicar a sua saúde, resultando assim, na necessidade de uma aposentadoria especial.

Isso significa que todas as empresas em que os trabalhadores fiquem expostos aos agentes nocivos durante o expediente de trabalho tem a obrigação de elaborar o laudo de LTCAT, que deve ser anexado ao PPRA da empresa.


O PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e, diferente do LTCAT, é regulamentado pela legislação do Ministério do Trabalho. No PPRA deve conter o planejamento da empresa para melhorias no ambiente de trabalho por meio da análise e controle dos riscos ambientais existentes no cotidiano.


- Mas se eu sou profissional autônomo, sem vínculo empregatício?

Como mencionamos anteriormente a emissão do formulário de PPP é um dever da empresa para com seus empregados registrados. Quando se tratar de profissionais prestadores de serviço a empresa não tem obrigação de emitir o formulário.


Mas nesse caso como fica a comprovação da exposição aos agentes insalubres? Não é possível o reconhecimento de atividade especial para o profissional autônomo?

Bom, quando se tratar de prestação de serviço, onde o profissional ficou exposto a agentes insalubres, é preciso solicitar na empresa uma cópia do laudo de LTCAT da mesma, e assim é possível comprovar a exposição do profissional.


Mas se eu sou contribuinte individual e trabalho apenas em consultório próprio?

Nesse caso é necessário que seja elaborado o laudo de LTCAT do seu consultório e vale destacar novamente, esse laudo deve ser elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho.


Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto entre em contato com um advogado especialista na área.

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