O Tema Repetitivo 1070 foi analisado e julgado pelo Tribunal nesse último mês de maio e o resultado foi favorável aos segurados. O Tema trata da possibilidade de soma das contribuições concomitantes no cálculo do valor de benefício do segurado, limitado ao teto do INSS, que atualmente está em R$ 7.087,22. Assim, a tese firmada pelo STJ (Tema 1.070) foi a seguinte:
“Após o advento da Lei 9.876/1999 e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso de exercício de atividades concomitantes pelo segurado o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto remuneratório. ”
Assim, de acordo com o Código de Processo Civil, as decisões como a do tema 1.070 possuem eficácia vinculante (artigo 927 do CPC), ou seja, devem ser seguidas e aplicadas obrigatoriamente por todos os juízes.
Portanto, os segurados do INSS que tiveram benefício concedido, tanto antes quanto depois da reforma da previdência, e que em algum período contribuíram ao INSS ao mesmo tempo em mais de uma atividade, podem ter direito à revisão de seu benefício.
Isso acontece porque até então, quando existiam contribuições concomitantes, o INSS considerava uma das atividades como primária, na qual os recolhimentos eram normalmente computados para o cálculo do benefício e outras concomitantes eram consideradas como secundárias e calculadas em separado, o que geralmente era desfavorável ao segurado.
A partir de agora as contribuições concomitantes serão somadas e após será feito o cálculo do valor do benefício, o que via de regra, aumenta o valor do benefício. Contudo, o pedido de revisão da aposentadoria cabe apenas para os casos não englobados pela decadência, ou seja, apenas para os benefícios concedidos dentro dos últimos 10 anos, nos termos do artigo 103-A da lei 8.213/91. Caso permaneça com dúvidas, consulte um advogado especialista e faça os cálculos para saber se você tem direito à revisão.
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