A partir de 1º de março entram em vigor as novas alíquotas de contribuição dos segurados do INSS. As novas alíquotas foram estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).
Atualmente temos três percentuais de contribuição para o INSS, que variam de acordo com a renda do segurado e são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.830,29, de 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52 e de 11% para os que ganham entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06.
Com a Reforma da Previdência houve alteração das regras referentes as alíquotas de contribuição dos segurados, assim os novos percentuais vão variar de 7,5% chegando a 14%, distribuídas em mais faixas salariais de forma progressiva.
Assim, a partir de 1º de março deste ano entram em vigor as novas alíquotas de contribuição do segurado, porém, essas alíquotas serão cobradas de forma progressiva, ou seja, vão incidir sobre faixas de salário, como acontece no Imposto de Renda. Os novos descontos serão feitos em abril, referentes à folha de pagamento de março.
Veja a baixo a sistemática das novas alíquotas:
A primeira faixa vai até um salário mínimo (R$ 1.045), sendo que a alíquota será de 7,5%;
A segunda faixa vai de R$ 1.045 até R$ 2.089,60, a alíquota será de 9%;
A terceira faixa vai de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40, e a alíquota será de 12%;
A última faixa vai de R$ 3.134,41 até o teto do INSS R$ 6.101,06, e a alíquota será de 14%.
Com a reforma da Previdência quem recebe salário maior vai contribuir com até 14% no INSS e 22% no serviço público federal; os que recebem menos terão contribuição menor, que começa em 7,5%
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Como as alíquotas serão aplicadas?
De forma progressiva, de acordo com as faixas de salário
CONFIRA EXEMPLO:
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Já para os segurados facultativos e contribuintes individuais, não houve alteração pela reforma da previdência. Portanto, as alíquotas permanecem as mesmas.
Existem dois tipos de contribuintes para o INSS: o obrigatório – chamado de contribuinte individual e o facultativo – quem não exerce atividade remunerada.
E as alíquotas são de 11 e 20%. A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual, que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica, e ao facultativo, que não exerce atividade remunerada.
A alíquota de 20% deve ser paga pelo Contribuinte Individual ou Facultativo que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo. A obrigação do contribuinte individual é efetuar o recolhimento de 20% de sua remuneração mensal até o limite do teto da previdência social.
Então, se sua remuneração exceder o teto, não é necessário continuar contribuindo. Veja mais no nosso post sobre restituição de contribuição superior ao teto se você se enquadra nesse caso e pode estar contribuindo mais do que deve.
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