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Foto do escritorThainá Fernandes

O Poder do registro de títulos e documentos na locação imobiliária




A importância do Registro de Imóveis no processo de regularização imobiliária é amplamente reconhecida. O Cartório desempenha o papel crucial de dar publicidade aos atos jurídicos registrados, conferindo-lhes autenticidade, segurança e eficácia.


Quando se trata de registrar um Contrato de Locação imobiliária, muitas pessoas automaticamente pensam no Registro de Imóveis como a única opção viável. No entanto, é notável que apenas um número reduzido de indivíduos opta por registrar seus Contratos de Locação nesse órgão. Isso se deve, em grande parte, à falta de interesse por parte dos proprietários de imóveis, que muitas vezes evitam registrar esse tipo de contrato devido à constante rotatividade de locações, que pode complicar a matrícula do imóvel, além dos inúmeros requisitos exigidos pelo Registro de Imóveis para a regularização do título.


Entretanto, existe outra opção por meio da Serventia Extrajudicial, que possibilita o registro da locação imobiliária. Essa alternativa é o Registro de Títulos e Documentos - RTD, regulamentado pela Lei de Registros Públicos 6.015/73, da mesma forma que o Registro de Imóveis.


A diferença crucial entre o Registro de Imóveis e o Registro de Títulos e Documentos reside em suas atribuições. O Registro de Imóveis valida aquisições/transmissões e atos que estabelecem direitos ou restrições sobre imóveis, enquanto o Registro de Títulos e Documentos confere legalidade ao documento apresentado para registro, garantindo publicidade e preservação do conteúdo original por tempo indeterminado.


Embora muitas vezes as partes recorram ao Cartório de Imóveis para averbar ou registrar um Contrato de Locação, o Registro de Títulos e Documentos oferece uma alternativa viável. O registro nesse órgão é recomendável quando a intenção é dar publicidade ao documento, conforme previsto no artigo 129, § 1º, da Lei 6.015/73.


O registro em Títulos e Documentos proporciona benefícios como publicidade integral do título, conservação original do conteúdo, comprovação da data e efeitos contra terceiros. Esses aspectos incluem a opção de registrar integralmente o título, prevenindo alterações não autorizadas no documento. A publicidade gerada por esse registro é erga-omnes, eliminando a possibilidade de desconhecimento sobre os termos do contrato.


Além disso, em caso de perda do Contrato de Locação, o Registro de Títulos e Documentos permite a obtenção de uma segunda via (certidão) com teor original. A conservação da data do documento possibilita afirmar a data exata da sua elaboração, evitando cobranças indevidas no futuro.


Embora o registro em Títulos e Documentos não constitua um direito real, destaca-se pela capacidade de produzir efeitos contra terceiros de má-fé de maneira rápida e eficaz.


A legislação estabelece prazos distintos para o registro em cada órgão, destacando a imediatez do registro em Títulos e Documentos. Portanto, se a intenção não envolver a cláusula de vigência ou o direito de preferência, o registro do Contrato de Locação em Títulos e Documentos pode ser considerado uma alternativa válida, proporcionando publicidade, conservação integral e segurança jurídica do conteúdo do documento.


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