Em dezembro de 2019 o STJ julgou favorável, por unanimidade, a tese da revisão da vida toda. A decisão afetará diversos processos que estavam aguardando o posicionamento da Corte.
Mas, afinal, o que é a revisão da vida toda e quem possui direito à sua aplicação? A revisão da vida toda busca, na esfera judicial, revisar a forma de cálculo do benefício de aposentadoria dos segurados que se aposentaram após 1999.
Isso porque, a partir de 1999, a legislação determinou que no cálculo da aposentadoria sejam contabilizados apenas os salários de contribuição recebidos a partir de julho de 1994, mês em que passou a valer a moeda Real no Brasil.
O que implica dizer que os segurados que
contribuíam ao INSS antes de 1994 com salários
mais altos que os posteriores à 1999 tiveram, de
certa forma, uma perda econômica em seus
benefícios. Assim, em alguns casos, realizar a revisão
da vida toda pode aumentar substancialmente o
valor do benefício de aposentadoria.
Possui direito à revisão da vida toda aqueles segurados que contribuíam ao INSS antes de 1994 e que tiveram o benefício de aposentadoria concedido após 1999. TODAVIA, É IMPORTANTE RESSALTAR QUE NÃO SÃO TODOS OS CASOS EM QUE A REVISÃO SERÁ FINANCEIRAMENTE VANTAJOSA.
Essa análise precisa ser feita caso a caso e deve ser realizada por um advogado especialista, que irá analisar todos os aspectos da vida contributiva do segurado, pois em alguns casos a revisão poderá acarretar diminuição do benefício ao invés do aumento.
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