O dentista, ao contribuir para o INSS, tem direito a diferentes modalidades de aposentadoria.
No entanto, gostaria de destacar aquela que usualmente se revela mais vantajosa e ágil para esses especialistas: a Aposentadoria Especial.
A Aposentadoria Especial constitui um benefício destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde. Trata-se de uma forma de aposentadoria antecipada, considerando as atividades laborais insalubres ou perigosas em que atuaram.
Dentre os agentes insalubres pertinentes, destacam-se:
Agentes químicos, como exposição ao chumbo, amianto, alumínio, entre outros;
Agentes físicos, como trabalho em ambientes com ruídos acima de 85 decibéis, temperaturas extremas, entre outros;
Agentes biológicos, incluindo contato com fungos, bactérias e vírus.
No caso dos dentistas, o contato frequente com a cavidade bucal de pacientes os expõe a agentes biológicos potencialmente prejudiciais à sua saúde. Esta situação se torna ainda mais evidente nos tempos atuais, em decorrência da disseminação da Covid-19.
O vírus, transmitido por vias aéreas, pode representar um risco significativo para os profissionais. Mesmo adotando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscaras, há possibilidade de o vírus permanecer no ar ou em superfícies do ambiente odontológico, colocando em risco a saúde do profissional.
Esta exposição não se restringe apenas ao Covid-19, mas também a outros tipos de bactérias, fungos e vírus. Por conseguinte, é justificável assegurar uma aposentadoria precoce em comparação com outros segurados.
Portanto, diante de todas essas considerações, é legítimo o direito do dentista à Aposentadoria Especial.
Quais são os critérios para a aposentadoria do profissional dentista?
Os requisitos para a aposentadoria do dentista variam de acordo com o tempo em que você acumulou 25 anos de atividade especial. Isto é, o profissional da odontologia deve ter exercido a profissão por 25 anos em condições de exposição a agentes biológicos.
É crucial destacar que, se houver outros períodos de atividade insalubre ou perigosa, esses tempos também são considerados na contagem desses 25 anos. Por exemplo, se em parte de sua carreira você trabalhou como vigilante em uma empresa de segurança por 5 anos e posteriormente se tornou dentista, os 5 anos da atividade perigosa de vigilância são incluídos nessa contagem, então quando você atingir 20 anos como dentista, completará os 25 anos.
Todas as atividades em que houve exposição a agentes insalubres (químicos, físicos e biológicos) contribuem para completar os 25 anos de atividade especial.
Entretanto, dependendo do momento em que você acumulou o tempo mínimo, pode haver necessidade de outros requisitos. Vou explicar separadamente para ajudar na compreensão dos requisitos:
Atingiu 25 anos como dentista até 12/11/2019:
Neste caso, o profissional já tem direito à Aposentadoria Especial. Antes da Reforma da Previdência, era possível se aposentar apenas com os 25 anos de atividade especial, sem a necessidade de cumprir outros requisitos.
Se você possui os 25 anos de atividade especial, já pode se aposentar! Isso permite que o profissional comece a desfrutar da aposentadoria em uma idade relativamente jovem.
Por exemplo, Fábio iniciou sua carreira como dentista em 1993, aos 25 anos de idade.
Se ele trabalhar de maneira contínua, poderá se aposentar em 2018, aos 50 anos de idade.
Além disso, o valor da aposentadoria do dentista é favorável, mas explicarei mais detalhes em outro momento para evitar confusões nos requisitos, certo?
Trabalhava como dentista, porém não completou os 25 anos até 12/11/2019:
Essa situação abrange os profissionais que já atuavam como dentistas antes de 12/11/2019, mas não tinham completado os 25 anos de atividade especial até essa data.
Neste caso, entram na Regra de Transição estabelecida pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019.
Os requisitos foram mais exigentes para os dentistas e outros profissionais que trabalham em atividades especiais em geral. Isso inclui a exigência de uma pontuação.
Na Regra de Transição, dentistas (homens e mulheres) devem cumprir os seguintes requisitos para a aposentadoria:
25 anos de atividade especial, como mencionado; 86 pontos.
Os pontos são a soma da sua idade, do tempo de atividade especial e do tempo de contribuição convencional.
Por exemplo, se Lúcia tem 55 anos de idade e 25 anos de atividade como dentista até setembro de 2021, ela preencheu o requisito do tempo mínimo de atividade especial, porém, não alcançou a pontuação, pois possui apenas 80 pontos.
No entanto, Lúcia lembra que trabalhou por 6 anos como auxiliar administrativa antes de ingressar na odontologia. Como mencionei anteriormente, esse tempo também é contado na pontuação.
Dessa forma, Fernanda já pode se aposentar em 2021, pois alcançou 86 pontos (55 anos de idade + 25 anos de atividade especial + 6 anos de tempo de contribuição convencional).
Começou a atuar como dentista após 13/11/2019:
Se você iniciou sua carreira como dentista a partir de 13/11/2019, se encaixará na regra definitiva da aposentadoria do dentista, ou seja, na aposentadoria especial. Essa regra é mais restritiva do que a Regra de Transição, estabelecendo uma idade mínima para o benefício.
Na regra definitiva, os requisitos para a aposentadoria do dentista são:
25 anos de atividade especial;
60 anos de idade.
Nesse caso, nem mesmo o tempo de contribuição convencional ajudará a antecipar a aposentadoria, já que o requisito é a idade mínima.
Pegando o exemplo de Carla, que tem, até setembro de 2021, 55 anos de idade e 25 anos como dentista. Na regra definitiva, ela alcançou o tempo mínimo de atividade especial, porém, não a idade necessária. Assim, ela só poderá se aposentar em 2026, quando completar 60 anos de idade.
É lamentável o que fizeram com a aposentadoria do dentista e de todos os que trabalham em condições insalubres ou perigosas. Era justo ter uma aposentadoria mais rápida para quem atua nessas condições especiais.
Conclusão
Primeiramente, destacamos que a Aposentadoria Especial é a mais apropriada para os dentistas, devido à exposição a agentes biológicos prejudiciais à saúde. Em seguida, detalhamos os requisitos e o valor que pode ser recebido com a aposentadoria do dentista.
Também discutimos a possibilidade de converter as atividades especiais realizadas como dentista até 12/11/2019 em tempo de contribuição, visando antecipar uma aposentadoria não especial.
Sinta-se à vontade para ler e reler este conteúdo quantas vezes desejar. Ah, e conhece algum dentista que adoraria ter acesso a estas informações? Compartilhe com ele ou ela. Você tem o poder de auxiliar muitas pessoas, e qualquer dúvida, recomenda-se que contate um advogado especialista para entender melhor o seu caso.
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