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Foto do escritorThainá Fernandes

Quando o devedor possui múltiplos imóveis, existe a possibilidade de penhora de sua residência principal?



A legislação busca proteger diversos direitos, e um dos mais significativos é o direito à moradia, que vai além do conceito comum de ter um lugar para viver. Esse direito visa assegurar a qualquer pessoa o mínimo necessário para existir, ocupando um imóvel como sua residência, lar e local seguro com dignidade.


O imóvel onde o indivíduo reside com sua família é considerado um "bem de família" e conta com proteção legal específica, como a Lei nº 8.009/90, que estabelece a impenhorabilidade desse tipo de propriedade em casos de dívidas. Essa proteção se estende a diferentes tipos de famílias, independentemente do estado civil dos proprietários.


A impenhorabilidade se aplica não apenas à residência principal, mas também a um único imóvel do devedor que, mesmo sendo locado a terceiros, tem sua renda destinada à subsistência ou moradia da família, conforme sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça.


Além do imóvel, os móveis e utensílios essenciais à vida doméstica também são protegidos contra penhora, conforme o Código de Processo Civil. No entanto, existem exceções, como quando o imóvel é oferecido como garantia em um empréstimo ou em casos de dívidas relacionadas ao próprio bem, como taxa de condomínio e IPTU.


Quando o devedor possui mais de um imóvel residencial, a Lei 8.009/90 determina que apenas o de menor valor é considerado impenhorável, buscando equilibrar os direitos do devedor e do credor. No entanto, é importante que todos esses imóveis sejam utilizados como residência para que a impenhorabilidade seja reconhecida.


Em situações em que o devedor tem vários imóveis, mas apenas um é utilizado como residência, a proteção legal da impenhorabilidade se aplica somente a esse imóvel, independentemente de seu valor. Em geral, essa legislação oferece segurança ao proprietário em relação ao seu direito à moradia, exceto em casos específicos previstos por lei.




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