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Quem tem Direito Adquirido à Aposentadoria Especial nas regras anteriores à Reforma da Previdência?

Atualizado: 2 de dez. de 2020


A Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019 alterou as regras de todas as modalidades de aposentadoria e não foi diferente com a aposentadoria especial. Assim, as regras atuais para a concessão da aposentadoria especial estão mais rígidas, conforme explicamos aqui em posts anteriores.


Em razão dessas mudanças muitos segurados estão se perguntando se tem direito a se aposentar pelas regras antigas e como funciona a questão do direito adquirido.


Bom, essas e outras dúvidas que trouxemos pra você nesse post.


MAS AFINAL, O QUE É O DIREITO ADQUIRIDO?

O direito adquirido para a aposentadoria ocorre quando o segurado preencheu os requisitos para a aposentadoria antes da promulgação da nova lei, nesse caso, até 12/11/2019. O fundamento para o direito adquirido é o Princípio da Segurança Jurídica, que tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações já consolidadas, frente à evolução legislativa.


COMO FUNCIONA O INSTITUTO DO DIREITO ADQUIRIDO?

Esse instituto diz que os direitos já adquiridos não podem ser prejudicados por novas leis, como no caso da aposentadoria especial, a reforma previdenciária não pode modificar a aposentadoria de quem já estava aposentado ou de quem já tinha o direito de se aposentar pelas normas antigas quando a reforma foi aprovada. Isso significa dizer que se o segurado cumpriu os requisitos para ter acesso a algum direito nenhuma lei ou decisão posterior pode retirar esse direito.


MAS EU TENHO DIREITO ADQUIRIDO MESMO QUE EU NÃO TENHA FEITO O PEDIDO DE APOSENTADORIA ANTES DA REFORMA?

A resposta é SIM. Não importa quando o pedido da aposentadoria vai ser feito, o que importa é quando o segurado implementou os requisitos necessários. Se o segurado cumpria os requisitos, tinha as condições para se aposentar até o dia 12/11/2019, então ele tem direito adquirido à Aposentadoria Especial com a aplicação das regras de anteriores à Reforma. Não importa se o segurado requerer a aposentadoria hoje, ou ano que vem, ou muito tempo depois, porque o direito desse segurado de se aposentar com as mesmas regras está garantido.


E QUAIS ERAM AS REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES DA REFORMA?

Para lhe ajudar a entender se até 12/11/2019 você conseguiu cumprir os requisitos para a aposentadoria especial, vamos relembrar as regras vigentes até aquela data.


Para ter direito à Aposentadoria Especial até 12/11/2019, os segurados (tanto os homens quanto as mulheres) precisam ter:


  • 25 anos de atividade especial, para as atividades insalubres de baixo risco (atividades como: médicos, enfermeiros, dentistas, entre várias outras); OU

  • 20 anos de atividade especial, para as atividades insalubres de risco médio (como por exemplo atividade de mineradores não subterrâneos); OU

  • c. 15 anos de atividade especial, para as atividades insalubres de alto risco (exemplo as atividades em minas subterrâneas)


Vale destacar que até 12/11/2019 não é necessário implementar qualquer requisito de idade, basta apenas a comprovação do tempo de contribuição em atividades insalubres (caso você tenha dúvida sobre a forma de comprovação da insalubridade temos um post aqui no blog que falamos sobre isso).


Além disso, a forma de cálculo do benefício de aposentadoria especial para aqueles segurados que tem o direito adquirido anterior a Reforma também é mais favorável ao segurado, visto que é feito pela média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e o segurado recebe o valor integral (100%) dessa média.


Portanto, tendo o segurado o direito adquirido, ou seja, se cumpriu o tempo mínimo de atividade especial até o dia 12/11/2019 ele terá direito ao benefício de aposentadoria especial, incluindo a forma de cálculo.


Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato com um advogado especialista na área e faça uma análise de seu caso concreto.

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