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Foto do escritorBernardo & Fernandes

Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?


O Auxílio-Inclusão é destinado aos beneficiários do BPC - Benefício de Prestação Continuada, que possuam deficiência moderada ou grave, conhecido popularmente como LOAS DEFICIENTE que desejam reingressar ao mercado de trabalho. Enquanto o beneficiário estiver recebendo o Auxílio-Inclusão, o BPC estará suspenso. No entanto, caso o beneficiário volte a situação de desemprego, o mesmo terá direito à reativação do BPC sem a necessidade de novas avaliações médicas e sociais.

Quais os requisitos para receber o Auxílio?

Existem alguns requisitos obrigatórios para que o beneficiário tenha direito ao Auxílio, muito similares aos próprios requisitos para ter direito ao BPC, já que para ter direito ao Auxílio-Inclusão, você deve estar ou ter recebido o BPC, portanto, deve se enquadrar nos requisitos do mesmo, quais sejam:

  • Ser ou ter sido benefíciário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos cinco anos;

  • Iniciar em uma atividade remunerada com remuneração de, no máximo, dois salários mínimos.

  • Renda per capta igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. (A renda proveniente da atividade remunerada recentemente iniciada não faz parte deste cálculo);

  • Cadastro atualizado no CadÚnico;

  • Estar exercendo atividade remunerada no momento do requerimento do Auxílio;

O valor do auxílio-inclusão é de 50% do valor do BPC, logo, 50% do salário mínimo vigente no momento do requerimento, o que em 2022 seria o valor de R$ 606,00 mensais.

O direito ao auxílio-inclusão permanece pelo período que o beneficiário cumprir os requisitos, ou seja, se a renda per capta ultrapassar o limite de ¼ do salário mínimo (não inclusa remuneração da nova atividade remunerada), ou se passar a receber remuneração superior ao limite de dois salário mínimos, o beneficiário perde o direito ao Auxílio-Inclusão.

Além disso, o auxílio-inclusão não poderá ser cumulado com outros benefícios da previdência social. São eles:

  • Aposentadoria

  • Pensão por Morte

  • Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio Doença)

  • Seguro Desemprego

No caso de recebimento de qualquer um desses benefícios, o Auxílio-Inclusão será cessado.

O Auxílio-Inclusão pode ser requerido no MEU INSS, Central 135, 0800 1360135, dentro de requerimentos e benefícios assistenciais. Para sanar qualquer dúvida, entre em contato com um advogado especialista.


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