Você sabia que profissionais da saúde como médicos, dentistas e enfermeiros têm direito a contagem de tempo de contribuição diferenciada? Isso acontece em razão da exposição desses profissionais a agentes biológicos insalubres, como vírus e bactérias.
Por isso, em muitos casos o segurado tem direito à concessão de aposentadoria especial, com 25 anos de contribuição, ou de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a conversão dos períodos de atividade especiais em comum, o que aumenta o tempo ficto de contribuição do segurado.
A conversão dos períodos de atividade especial em comum de contribuição pode aumentar ou até dobrar o valor da aposentadoria, pois quando aumenta o tempo de contribuição aumenta também o fator previdenciário aplicado no cálculo do valor do benefício.
Ocorre que muitas vezes, quando o profissional solicita a concessão de sua aposentadoria não tem conhecimento desse direito, e deixa de apresentar ao INSS os documentos necessários que demonstrem a atividade especial e a exposição aos agentes insalubres. Nesses casos é possível ingressar com a revisão da aposentadoria.
O processo de revisão da aposentadoria não afeta a continuidade do recebimento do benefício de aposentadoria, ou seja, enquanto o processo tramita o segurado segue recebendo seu benefício mensal normalmente.
Ao final do processo, se o pedido de revisão for concedido o segurado recebe a diferença dos valores devidos desde a data da concessão do benefício, respeitada a prescrição quinquenal, ou seja, dentro dos últimos cinco anos.
Atenção: Após a reforma da previdência, não existe mais conversão do período especial em comum, porém, conforme o direito adquirido, os segurados permanecem com esse direito até a data de 12/11/2019. Além disso, o prazo para revisar os benefícios do INSS é de dez anos. Portanto, se você é profissional de saúde e se aposentou por tempo de contribuição nos últimos 10 anos, pode ter direito a essa revisão.
Para mais informações sobre revisão de benefícios entre em contato com um advogado especialista.
コメント