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Foto do escritorBernardo & Fernandes

Revisão do "buraco negro" - O que é e quem tem direito?



Você sabia que pode ter direito a revisão do valor de sua aposentadoria, com chances de aumentar o valor que recebe e ainda receber a diferença dos valores referentes aos últimos 5 anos?


Mas atenção, essa tese de revisão é apenas para aqueles segurados que tiveram a aposentadoria concedida pelo INSS entre o período de 05/10/88 à 05/04/91.


Se você é beneficiário de aposentadoria concedida pelo INSS entre esses períodos ou conhece alguém que está nessa situação esse post é pra você, se desejar fazer análise de seu caso entre em contato conosco.


O QUE É A REVISÃO DO BURACO NEGRO?

Para que possamos explicar melhor o que é a tese do buraco negro, se faz necessário voltarmos um pouco no tempo e contextualizar o momento legislativo que estava acontecendo no país.


Veja, em 05 de outubro de 1988 foi publicada a nova Constituição Federal do Brasil, a qual segue vigente até os dias atuais. Nossa Constituição nasce após muita luta social, após o país ter sofrido muitos anos com a ditadura militar e garante, enfim, o Estado Democrático de Direito e consequentemente diversos direitos individuais, sociais e coletivos.


Naquele momento o cenário político e legal estava ainda se estabilizando e algumas lacunas surgiram. Na esfera previdenciária não foi diferente, as regras estavam naquele momento desatualizadas e desorganizadas.


Foi apenas em 24/07/1991 que foi publicada a Lei do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/91), a qual regulamenta todo o sistema legal da previdência social do Brasil.

Ocorre que entre a publicada da Constituição em 10/1988 e a publicação da Lei 8.213 em 07/1991 a grande maioria dos benefícios concedidos pelo INSS estavam sendo calculados de forma errada, sem a aplicação da correção monetária.

Vale lembrar que naqueles períodos a inflação no Brasil era muito elevada e subia diariamente, o que de fato defasava de mais os salários de benefício do segurado quando não era aplicada a correção devida.


Com a criação da Lei do RGPS o governo mandou que se fizesse a revisão da RMI de todos os benefícios concedidos pelo INSS entre os períodos de 10/1988 a 07/1991. Ocorre que diversos benefícios não foram revisados automaticamente pela autarquia e seguem sem a devida correção até os dias atuais.

Em decorrência da inércia da autarquia no tocante ao dever de revisar os benefícios, é possível ainda hoje requerer essa revisão, que em alguns casos pode gerar uma soma considerável.


QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DO BURACO NEGRO?

Para que o aposentado tenha direito a revisão do buraco negro é preciso preencher dois requisitos básicos, são eles:


1. Data do Início do Benefício

A DIB (Data de Início do Benefício) deve ser entre 05/10/1988 e 05/04/1991, ou seja, basta que você tenha começado a receber seu benefício entre essas datas, pois foi nesse período que houve erro os cálculos do INSS.


2. O benefício não ter sido revisado automaticamente

Como falamos anteriormente, era dever do INSS realizar a revisão automaticamente de todos os benefícios concedidos nesse período. Ocorre que em diversos casos o INSS não procedeu com a revisão. São esses beneficiários, que não tiveram a revisão feita automaticamente pelo INSS que tem direito a revisão do buraco negro.

Como saber se o INSS já fez essa revisão no meu benefício?

Se você não sabe se sua aposentadoria foi revisada ou não pelo INSS, saiba que é possível obter essa informação em alguns documentos que o próprio INSS fornece.

São documentos que demonstram se o valor de seu benefício está correto, já foi revisado ou não:

  1. A carta de concessão do benefício;

  2. Processo administrativo referente ao benefício;

  3. Demonstrativo de Cálculo de RMI.

Esses documentos podem ser emitidos os solicitados por meio do site do “Meu INSS” cadastrando sua senha, pelo telefone na central do 135 e também em qualquer agencias do INSS.



EXISTE PRAZO PRESCRICIONAL OU DECADENCIAL PARA REQUERER A REVISÃO DO BURACO NEGRO?

Geralmente o prazo para requerer qualquer revisão de benefício do INSS é de 10 anos, após esse período, o direito prescreve. Todavia, em se tratando da revisão do buraco negro esse prazo não se aplica, o que significa dizer que o segurado que tiver direito a revisão pode requerer a mesma a qualquer tempo, mesmo após 10, 20, 30 anos da concessão do benefício.


Também não se aplica no caso da revisão do buraco negro o prazo prescricional de 5 anos, o que significa dizer que o segurado, que tiver direito a revisão, receberá os valores referente a diferença dos cálculos desde a 05/05/2006.


POSSIBILIDADE DE DUAS REVISÕES AO MESMO TEMPO – BURACO NEGRO E TETO

Se você tem direito à Revisão do Buraco Negro temos mais uma boa notícia, você pode ter direito a conjuntamente à Revisão do Teto.


A chamada Revisão do Teto se aplica para benefícios concedidos antes da entrada em vigor das emendas constitucionais 20/98 e 41/03. Isso porque as ECs 20/98 e 41/03 elevaram o teto previdenciário para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00, respectivamente.


Nesse caso, o INSS entendia que os novos tetos valessem apenas para benefícios concedidos após o aumento. Assim a revisão busca a aplicação dos novos tetos aos benefícios concedidos em momento anterior às emendas, quando o salário-de-benefício real ficou acima do teto vigente na data do início do benefício.


Em razão disso, em alguns casos, com a aplicação da Revisão do Buraco Negro o valor da RMI do benefício pode ficar maior do que o teto previdenciário na época da concessão.

Quanto a possiblidade o Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de repercussão geral afirmou que “os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação, segundo os tetos instituídos pelas EC´s nº 20/1998 e 41/2003”. (RE 937595, Repercussão Geral, Órgão julgador: Tribunal Pleno, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Julgamento: 02/02/2017, Publicação: 16/05/2017)

CONCLUSÃO

Para aqueles segurados que tem direito, a Revisão do Buraco Negro e do Teto Previdenciário pode gerar uma bolada. Assim, se você acredita que tem os requisitos para requerer essa revisão entre em contato com um advogado especialista na área e faça uma consulta, para que o profissional analise seu caso e faça os cálculos corretos.

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