Nos dias de hoje, é cada vez mais comum vermos casais que decidem não oficializar a união através do casamento, mas vivem juntos como se fossem casados, caracterizando o que chamamos de união estável.
Houve um tempo em que os parceiros não eram legalmente protegidos ao optarem por essa convivência. Porém, essa realidade mudou. Atualmente, essa união é reconhecida pela lei, e os direitos dos parceiros que optam por essa forma de vida são protegidos.
Isso significa que, embora o casamento não seja formalizado, em certas situações, isso pode acarretar implicações legais, especialmente ao comprar ou vender imóveis. Isso ocorre porque a união estável e o casamento são equiparados legalmente. Quando os parceiros não formalizam sua situação, o regime de bens aplicado é o de comunhão parcial de bens, se aplicável.
Essa equiparação tem implicações significativas, especialmente na compra e venda de imóveis, onde o parceiro em união estável adquire direitos sobre o imóvel, mesmo que registrado apenas em nome de um deles. Portanto, é indispensável exercer cautela ao adquirir um imóvel cujo vendedor não é formalmente casado.
No conteúdo de hoje, discutiremos como proceder para garantir maior segurança ao realizar tal compra.
O que é União Estável?
Antes de discutir os cuidados necessários ao comprar um imóvel nessa situação, é essencial compreender o conceito de união estável e seus requisitos, ainda desconhecidos por muitos. A união estável é reconhecida quando são preenchidos os seguintes requisitos:
Convivência pública, contínua e duradoura;
Intenção de constituir uma família.
A lei define claramente esses requisitos, caracterizando-a como uma convivência pública e duradoura, com intenção de formar uma família, seja através de filhos ou patrimônio. Esses requisitos são cumulativos; a ausência de qualquer um deles impede o reconhecimento da união estável.
Entretanto, se esses requisitos forem atendidos pelo vendedor do imóvel, seu companheiro pode ser considerado proprietário dos bens adquiridos durante a convivência. Nesse cenário, o comprador precisa ser extremamente cauteloso antes de adquirir o imóvel desejado.
Posso comprar o imóvel de alguém em união estável?
Você pode estar pensando que, como o vendedor não é casado legalmente, pode adquirir o imóvel sem a necessidade da assinatura do companheiro na escritura pública ou contrato de compra e venda. No entanto, essa suposição é equivocada.
Se mantiver esse pensamento, estará correndo um risco considerável, já que seu negócio não estará totalmente protegido. É possível adquirir um imóvel mesmo que o vendedor não seja formalmente casado. No entanto, é recomendável tomar precauções para minimizar riscos e garantir segurança na transação.
A forma mais segura é incluir o nome do companheiro do vendedor, que vive em união estável, na escritura pública como vendedor também. Essa simples precaução reduz consideravelmente os riscos da transação. Mesmo que confie no vendedor e ele argumente que a assinatura do companheiro não é necessária por não serem oficialmente casados, é crucial tomar essa medida para evitar futuros conflitos.
Consequências caso o companheiro não assine a escritura ou contrato
Todo cuidado na aquisição de um imóvel é fundamental para evitar problemas futuros. Aqui estão exemplos práticos de como os problemas podem surgir:
Cenário 1: Um imóvel é adquirido por José durante sua união estável com Joana. No registro, consta apenas o nome de José. Porém, como ambos preenchem os requisitos legais para união estável, o imóvel também é de Joana. Se José vender o imóvel sem a assinatura de Joana e ela contestar judicialmente, mesmo que a compra seja de boa-fé, acarretará transtornos.
Cenário 2: Joana, esposa de José, tem uma dívida e o imóvel é indicado para penhora pelo banco. Isso pode levar o comprador a perder metade do imóvel.
Terceiros de boa-fé
É relevante mencionar que a intenção é alertar sobre os riscos ao comprar um imóvel de alguém que vive em união estável, mas não é formalmente casado, para evitar complicações e prejuízos.
Apesar de decisões judiciais protegerem terceiros de boa-fé em casos sem registros de copropriedade ou comprovação de união estável, tais processos judiciais são desgastantes. Portanto, em caso de dúvidas sobre união estável, sempre exija a assinatura do companheiro na escritura ou contrato, para sua segurança.
Cada caso é único e deve ser analisado com cautela.
Comments