A maioria das pessoas que buscam adquirir um imóvel geralmente compartilha três características em comum:
Têm o desejo de ter a casa própria;
Trabalham arduamente para juntar o montante necessário para essa aquisição;
Buscam realizar o negócio com segurança, visto que uma parte significativa de seu patrimônio está em jogo.
Além disso, mesmo que não se enquadrem nessas três características comuns, todas as pessoas que adquirem um imóvel têm em mente a importância de não perdê-lo por qualquer motivo. Portanto, é crucial proteger-se de possíveis riscos e compreender as causas que podem invalidar o negócio.
Nesse contexto, apresento abaixo as questões essenciais que você precisa conhecer para resguardar seu imóvel:
Boa-fé dos contratantes: Todo contrato, seja por meio de instrumento particular ou escritura pública, deve ser conduzido com base na boa-fé. Isso significa que os contratantes devem agir de maneira honesta e com a intenção clara de formalizar o acordo de forma correta, sem prejudicar os direitos de terceiros. Caso a boa-fé não seja observada e seja comprovada sua ausência, o contrato ou cláusula em questão pode se tornar nulo.
Forma do instrumento utilizado: A compra e venda de imóveis pode ser realizada por meio de contrato particular ou escritura pública. No entanto, a lei estabelece que, para negócios que envolvam imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país, a escritura pública é essencial para a validade do negócio. Existem exceções, como contratos de compra e venda com alienação fiduciária, que podem ser realizados por contrato particular conforme previsto em lei específica.
Negócio realizado por pessoa absolutamente incapaz: Menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes de realizar atos da vida civil. Portanto, caso um menor participe de uma compra e venda de imóvel, ele deve ser representado por seu responsável legal e possuir autorização judicial para essa finalidade. No caso de recursos provenientes dos genitores ou terceiros, é necessário recolher os impostos pertinentes. Negociações com pessoas interditadas também exigem cuidado devido às restrições legais.
Objeto lícito, possível, determinado ou determinável: O objeto da compra e venda deve ser lícito, possível, determinado e determinável. Ou seja, deve estar em conformidade com a lei, ser fisicamente possível, estar claramente identificado e ser mensurável em suas características reais. Qualquer desvio dessas condições pode tornar o negócio inválido.
Simulação: A simulação ocorre quando há uma declaração falsa de vontade com o intuito de enganar terceiros e burlar a lei. Isso pode ocorrer durante as negociações do negócio, onde as partes acordam em um propósito diferente do que é efetivamente realizado. É importante evitar qualquer forma de simulação para garantir a validade e legalidade do negócio.
É crucial compreender e estar ciente dessas questões para proteger seus interesses ao adquirir um imóvel, pois a nulidade de um negócio imobiliário pode acarretar efeitos retroativos e problemas jurídicos significativos.
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