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Foto do escritorSuelen Bernardo

Tudo sobre a Aposentadoria do Professor

Atualizado: 25 de out. de 2023

Apesar de a atividade docente não ser mais categorizada como penosa desde os anos 80, os professores ainda têm direito a uma aposentadoria especial. Portanto, a aposentadoria dos professores continua sendo considerada especial devido às regras reduzidas destinadas a essa categoria profissional.


Para obter informações mais abrangentes, é recomendável ler abaixo o artigo completo sobre a aposentadoria especial dos professores, abordando tanto os da rede privada quanto os da rede pública, nos níveis de ensino infantil, fundamental e médio.






O que é a aposentadoria do professor?

A aposentadoria especial para os professores que atuam no ensino infantil, bem como para aqueles no ensino fundamental e médio, é um direito garantido pela Constituição.


Comparando com as regras das demais aposentadorias, esses profissionais da educação possuem um direito diferenciado devido à sua habitual aposentadoria em idade mais precoce.


No entanto, é importante destacar que, antes da Reforma da Previdência até 12 de novembro de 2019, não era necessário que o professor completasse uma idade mínima para se aposentar. A partir de 13 de novembro daquele ano, quando a Reforma se tornou definitiva, a dinâmica da aposentadoria especial para os professores passou por alterações significativas.


Aposentadoria do professor antes da Reforma

Os critérios para ser elegível à aposentadoria especial dos professores eram um pouco distintos antes da Reforma, até 12/11/2019.

Os professores da rede privada de ensino tinham direito à aposentadoria especial com as seguintes condições:

  • Professora: 25 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima).

  • Professor: 30 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima).

Por outro lado, os professores da rede pública de ensino tinham direito à aposentadoria especial com as seguintes condições:

  • Professora: 50 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.

  • Professor: 55 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.

É importante ressaltar que, dos 25/30 anos mencionados, tanto para professoras quanto para professores da rede pública, respectivamente, era necessário somar 10 anos de serviço público e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria fosse concedida.


Importante notar: professores das redes pública e privada que cumpriram os requisitos acima até 12/11/2019 têm direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência.



Como ocorre o processo de aposentadoria do professor?

A aposentadoria destinada aos professores é concedida com base no efetivo desempenho na função de professor durante o tempo estipulado por esta regra.


Entretanto, é importante ressaltar que não é suficiente apenas ser professor ao longo de todo o período exigido para a concessão desse benefício.


A partir da Emenda Constitucional 20/1998, os requisitos reduzidos para a aposentadoria voltada para professores estão restritos a uma categoria específica de profissionais do ensino.


Quem tem direito à aposentadoria do professor?

Além dos professores que atuam nas redes de ensino infantil, fundamental e médio, outros profissionais como coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos também têm o direito de solicitar a aposentadoria de professor.




Em contrapartida, é importante ressaltar que os professores que lecionam no ensino superior, cursos livres e profissionalizantes não têm elegibilidade para a aposentadoria especial de professor com critérios reduzidos.


A seguir, vamos detalhar quais são os requisitos da aposentadoria de professor para aqueles que têm direito a esse benefício de acordo com as normas implementadas após a Reforma.




IMPORTANTE: No caso de professores que já contribuíam antes da Reforma, mas não alcançaram o direito adquirido às regras antigas até 12/11/2019, eles podem ter direito às regras de transição.



Qual a regra de transição para professores?

Não existe uma única regra de transição para essa categoria. Em vez disso, há três regras de transição destinadas aos professores que estavam prestes a se aposentar até a data da Reforma, em 13/11/2019, mas não cumpriram todos os requisitos necessários.

Essas regras de transição são as seguintes:


1. Aposentadoria por pontos.

Requisitos da aposentadoria da professora (mulher) na regra por pontos:

  • 85 pontos em 2023;

  • a pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos em 2030;

  • 25 anos de tempo de contribuição;

  • 20 anos de serviço público;

  • 05 anos no cargo.

Requisitos da aposentadoria do professor (homem) na regra por pontos:

  • 95 pontos em 2023;

  • a pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 100 pontos em 2028;

  • 30 anos de tempo de contribuição;

  • 20 anos de serviço público;

  • 05 anos no cargo.

IMPORTANTE: a pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição. Ainda, a pontuação da aposentadoria por pontos (para professor) aumenta em 1 ponto por ano.


2. Aposentadoria com pedágio de 100%.

Requisitos da aposentadoria da professora (mulher) na regra do pedágio de 100%:

  • no mínimo 52 anos de idade;

  • 25 anos de tempo de contribuição;

  • pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);

  • 20 anos de serviço público;

  • 05 anos no cargo.

Requisitos da aposentadoria do professor (homem) na regra do pedágio de 100%:

  • no mínimo 55 anos de idade;

  • 30 anos de tempo de contribuição;

  • pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);

  • 20 anos de serviço público;

  • 05 anos no cargo.


3. Aposentadoria com idade progressiva.

A regra da idade progressiva só é cabível para professores da rede privada de ensino infantil, fundamental e médio.

Requisitos da aposentadoria da professora (mulher) na regra da idade progressiva:

  • 53 anos de idade em 2023;

  • 25 anos de tempo de contribuição;

  • a idade da professora deve subir 6 meses por ano até alcançar 57 anos de idade em 2031.


Requisitos da aposentadoria do professor (homem) na regra da idade progressiva:

  • 58 anos de idade em 2023;

  • 30 anos de tempo de contribuição;

  • a idade do professor deve subir 6 meses por ano até alcançar 60 anos de idade em 2027.


É importante ressaltar que nem todos os professores têm direito à aposentadoria especial de professor, e as regras de transição são aplicáveis apenas aos professores que lecionam nas redes pública e privada de ensino infantil, fundamental e médio. Isso abrange também as funções de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico.



Qual a idade mínima para aposentadoria do professor?

No ano de 2023, a idade mínima para aposentadoria dos professores varia de acordo com a regra de transição do pedágio de 100%: 53 anos para mulheres e 55 anos para homens.

Se não considerarmos as regras de transição, a idade mínima estipulada pela nova regra é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.


No entanto, os professores da rede privada que possuem direito adquirido às regras antigas, ou seja, aquelas anteriores à Reforma da Previdência, não estão sujeitos a uma idade mínima específica.


Isso ocorre porque, até um dia antes da entrada em vigor da Reforma (12/11/2019), a única exigência para aposentadoria dos professores da rede pública era a idade, que era de 50 anos para mulheres e 55 anos para homens.



Qual o valorda aposentadoria do professor?

O cálculo da aposentadoria para professores, a partir da Reforma da Previdência em 13/11/2019, difere entre profissionais da rede privada e da rede pública (federal).


Para os professores da rede privada que lecionam na educação infantil, fundamental ou média, o cálculo do valor da Renda Mensal Inicial (RMI) segue este modelo:

  1. É feita a média de todos os salários do professor a partir de julho de 1994.

  2. O valor da aposentadoria corresponde a 60% dessa média, acrescido de 2% ao ano que exceder:

    • 15 anos de contribuição para as mulheres;

    • 20 anos de contribuição para os homens.


Em contrapartida, o cálculo do valor da RMI para os professores da rede pública que lecionam na educação infantil, fundamental ou média segue um modelo semelhante:

  1. É realizada a média de todos os salários do professor.

  2. O valor da aposentadoria equivale a 60% dessa média, com adição de 2% ao ano que exceder:

    • 20 anos de contribuição para mulheres;

    • 20 anos de contribuição para homens.


Vale destacar que os professores ou professoras que ingressaram nessa função até 31/12/2003 têm direito à integralidade e à paridade.


É importante mencionar também a possibilidade de acumular ou receber duas aposentadorias, caso o indivíduo seja professor na rede pública (segundo as regras do RPPS) e também na rede privada (conforme as normas do RGPS/INSS).


A título de informação adicional, antes da Reforma (até 12/11/2019), o cálculo da RMI era baseado na média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.


Perguntas frequentes:



O professor que passa por readaptação tem direito à aposentadoria especial?

Sim, contanto que sua reabilitação seja voltada para atividades pedagógicas. A reabilitação ocorre quando o professor enfrenta limitações físicas ou mentais e, por esse motivo, necessita ser realocado em outra função. Essa nova função deve obrigatoriamente envolver atividades pedagógicas dentro da unidade escolar, ou seja, funções com caráter pedagógico que envolvam o exercício efetivo do magistério para efeitos de aposentadoria. Se a readaptação ocorrer dentro da unidade escolar, mas em funções que não tenham caráter pedagógico, esses períodos não serão considerados como efetivo exercício do magistério pelo INSS. Nesse caso, você pode levar essa questão para discussão em um possível processo judicial.

Existe aposentadoria de professor por idade?

Posso usar tempo em outros trabalhos ou de roça na aposentadoria do professor?

Posso levar tempo de professor do INSS para o Regime Próprio?




Para encerrar:

Desde a Emenda Constitucional 20/1998, é importante ressaltar que os requisitos reduzidos para a aposentadoria especial de professor se aplicam apenas a professores específicos. Não se restringe somente aos professores das redes privada e pública, abrangendo o ensino infantil, fundamental e médio. Coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos também podem obter essa concessão de benefício previdenciário especial.


Entretanto, é relevante observar que os professores do ensino superior, de cursos livres e profissionalizantes, não têm direito à aposentadoria especial de professor.


Considerando todas essas variáveis, especialmente as mudanças significativas a partir da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, é altamente recomendável buscar orientação de um especialista.


Com uma análise aprofundada e revisão de seus documentos, um advogado competente será capaz de ajudar na elaboração de um Planejamento de Aposentadoria, proporcionando segurança ao decidir qual regra de aposentadoria adotar, dada a existência de várias opções para aposentadoria como professor.


Espero que tenha encontrado a leitura esclarecedora.

Atenciosamente, Drª Suelen Bernardo.

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