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Foto do escritorSuelen Bernardo

Tudo sobre a Aposentadoria do Profissional da Enfermagem



Profissionais de enfermagem, assim como médicos, desempenham um papel crucial na área da saúde, refletindo em aposentadorias que muitas vezes seguem um processo mais ágil se comparado a outras profissões.



No texto abaixo vamos abordar os principais pontos sobre os direitos previdenciários desses profissionaias que incluem Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.


A atuação desses profissionais abrange o tratamento e combate a doenças, ao mesmo tempo em que dedicam atenção meticulosa aos cuidados de seus pacientes. Embora, no passado, tenha-se erroneamente considerado esses profissionais como simples "auxiliares da saúde", desde a década de 20, a enfermagem é reconhecida como uma ciência independente no Brasil.


A gama de responsabilidades dos enfermeiros inclui a realização de exames, administração de medicamentos, realização de curativos, aplicação de injeções, preparação de instrumentos cirúrgicos, coordenação de equipes, entre outras tarefas.


Vale a pena lembrar do papel crucial desempenhado por muitos enfermeiros, que estiveram e ainda estão na linha de frente no combate à Covid-19.


De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), há atualmente mais de 2,5 milhões de inscrições ativas em diversas categorias da enfermagem em todo o Brasil.


Se você, enfermeiro, já se questionou sobre o funcionamento do seu processo de aposentadoria, não se preocupe. Neste conteúdo, apresentarei uma explicação abrangente sobre o procedimento. Vamos lá? Boa leitura!




1. Quais são os procedimentos para que o enfermeiro conquiste sua aposentadoria pelo INSS?

A principal modalidade de aposentadoria destinada aos enfermeiros é a Aposentadoria Especial. Embora também possam recorrer às aposentadorias convencionais, como a por idade, os enfermeiros podem usufruir de alguns benefícios proporcionados pela Aposentadoria Especial, o que pode agilizar a concessão em comparação com outras formas de aposentadoria.

Antes de tudo, é crucial compreender o que significa a Aposentadoria Especial. Este benefício é destinado a segurados que estão expostos a agentes perigosos ou insalubres à saúde.

Os agentes perigosos incluem fatores que representam risco à integridade física do trabalhador, como o contato direto com a violência, locais sujeitos a explosões e exposição à eletricidade. Já os agentes insalubres são divididos em agentes biológicos (como contato com fungos, bactérias e vírus), agentes físicos (exposição a ruídos acima de 85 decibéis, condições extremas de temperatura e pressão atmosférica) e agentes químicos (exposição a substâncias como chumbo, amianto, cromo e mercúrio).

Os enfermeiros, especificamente, enfrentam agentes biológicos em sua rotina, estando frequentemente em contato com vírus, bactérias e fungos prejudiciais à saúde. Esta exposição é agravada em ambientes hospitalares, como evidenciado durante a pandemia de Covid-19, quando os enfermeiros estiveram na linha de frente, lidando com a alta demanda de pacientes infectados.

A Aposentadoria Especial é concedida tanto para trabalhadores da iniciativa privada (Regime Geral de Previdência Social – RGPS, gerido pelo INSS) quanto para servidores públicos (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS).

Para os enfermeiros, o agente nocivo predominante é o biológico, destacando-se pelo contato habitual com elementos prejudiciais à saúde. A gravidade dessa exposição foi especialmente evidente durante a pandemia de Covid-19.

O Anexo XIV da Norma Regulamentadora (NR) 15 fornece exemplos de atividades com exposição a agentes biológicos, incluindo trabalho em estabelecimentos de saúde, laboratórios de autópsia, manipulação de resíduos e outros.

A Portaria 3.398/2021 do Ministério da Saúde classifica o risco dos agentes biológicos, sendo uma ferramenta útil para determinar se o ambiente de trabalho é considerado insalubre.

A compreensão desses aspectos é crucial para estabelecer os requisitos da Aposentadoria Especial para enfermeiros. Portanto, avancemos para o próximo passo: conhecer os requisitos específicos para a Aposentadoria do Enfermeiro.



2. Quais são os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição para que o enfermeiro alcance sua aposentadoria?

A idade e tempo de contribuição mínimo para o profissional da enfermagem se aposentar mudaram ao longo do tempo. Veja como ficou:


Antes de 13/11/2019 (aposentadoria especial antes da Reforma):

  • Quem tem direito: Quem completou os requisitos até a data da Reforma, dia 13/11/2019.

  • Idade mínima: Não se aplica.

  • Pontuação mínima: Não se aplica.

  • Tempo de contribuição mínimo: 25 anos de atividade especial (insalubre).

  • Valor da aposentadoria: 80% das maiores contribuições (desde 07/1994).

Antes da Reforma, a Aposentadoria Especial para profissionais da enfermagem era conquistada após acumular 25 anos de atividade especial, sem a necessidade de atender a critérios adicionais como pontuação ou idade mínima.


Essa abordagem tornava a Aposentadoria Especial, sob as regras anteriores à Reforma, altamente desejada por muitos profissionais que desempenham atividades especiais, como as ligadas à insalubridade. Importante ressaltar que essa regra era igualmente aplicada a homens e mulheres.

Um exemplo ilustrativo é o caso de Marina , que poderia se aposentar aos 50 anos após começar a trabalhar como enfermeira aos 25 anos, antes das mudanças implementadas pela Reforma.

Observação crucial: Mesmo após a Reforma, é possível buscar a Aposentadoria Especial se os 25 anos de atividade especial foram completados até 12/11/2019, mesmo que a solicitação ocorra após essa data.


Após 13/11/2019 (na regra de transição):

  • Quem tem direito: Quem começou a contribuir antes da Reforma, mas não completou os requisitos até 13/11/2019.

  • Idade mínima: Não se aplica.

  • Pontuação mínima: 86 pontos.

  • Tempo de contribuição mínimo: 25 anos de atividade especial (insalubre).

  • Valor da aposentadoria: 60% da média de todas as contribuições (desde 07/1994) + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).


Para aqueles que não acumularam os 25 anos de atividade especial até 12/11/2019, há duas opções após a Reforma:

  • Destinada a enfermeiros que já trabalhavam antes da Reforma, mas não atingiram o tempo mínimo necessário.

  • Requer 25 anos de atividade especial e 86 pontos, somando idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição. Permite inclusão de tempo em atividades não-insalubres na contagem da pontuação.

Exemplo com André: Mesmo não obtendo o benefício aos 55 anos com 25 anos de atividade especial, seus 6 anos de contribuição "comum" durante a faculdade garantem a pontuação necessária para a Aposentadoria Especial.



Após 13/11/2019 (aposentadoria especial após a Reforma):

  • Quem tem direito: Quem começou a contribuir após 13/11/2019.

  • Idade mínima: 60 anos.

  • Pontuação mínima: Não se aplica.

  • Tempo de contribuição mínimo: 25 anos de atividade especial (insalubre).

  • Valor da aposentadoria: 60% da média de todas as contribuições (desde 07/1994) + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).

  • Aplicável para aqueles que iniciaram as atividades como enfermeiros após a vigência da Reforma (13/11/2019).

  • Exige 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade, com a mesma regra aplicada tanto para homens quanto para mulheres.

  • Diferentemente da regra de transição, não considera pontuação, exigindo apenas a idade mínima.

A mudança entre os requisitos antes e depois da Reforma é notável, com a Regra Definitiva impondo a necessidade de aguardar até os 60 anos para solicitar o benefício, independentemente do tempo de contribuição "comum".


3. Como é calculado o valor da Aposentadoria Especial destinada ao enfermeiro?

Agora, abordaremos um aspecto bastante aguardado: os valores da Aposentadoria Especial. Como era de se esperar, a Reforma da Previdência também modificou a maneira como esse benefício é calculado.


Valor da Aposentadoria Especial do Enfermeiro antes da Reforma (até 12/11/2019):

Antes da Reforma, o cálculo do benefício era realizado da seguinte forma:

  1. Média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

  2. Correção monetária dessa média.

  3. Recebimento do valor integral dessa média.

Vamos exemplificar com a situação de Juarez, cuja média dos 80% maiores recolhimentos resultou em R$ 3.850,00. Assim, a aposentadoria de Juarez seria exatamente esse valor. Esse método era especialmente benéfico, pois os 20% menores salários de contribuição eram desconsiderados, elevando a média e sem aplicação de alíquotas redutoras.


Valor da Aposentadoria Especial do Enfermeiro depois da Reforma (a partir de 13/11/2019):

Aqui, a dinâmica muda significativamente, aplicando-se tanto para a Regra de Transição quanto para a Regra Definitiva da Aposentadoria Especial:

  1. Média de todos (100%) os salários de contribuição desde julho de 1994.

  2. Correção monetária dessa média.

  3. Recebimento de 60% da média, acrescido de 2% por ano que ultrapassar:

    • 20 anos de tempo de recolhimento para homens.

    • 15 anos de tempo de recolhimento para mulheres.


Vamos considerar o exemplo de Vívian, com 26 anos de atividade como enfermeira. A média de todos os recolhimentos resultou em R$ 4.000,00. Aplicando a alíquota, teríamos 60% + 22% (devido aos 26 anos de contribuição). Nesse caso, a média aritmética seria de 82%, resultando em uma aposentadoria de R$ 3.280,00. Esse novo cálculo, no entanto, não é tão vantajoso para Paula devido à inclusão de todos os salários de contribuição, sem a exclusão dos 20% menores, e à aplicação de uma alíquota que pode reduzir consideravelmente o valor da aposentadoria para enfermeiros.



4. Quais documentos são necessários para solicitar a Aposentadoria Especial do enfermeiro?

Se você deseja assegurar a especialidade de sua atividade, precisará de uma documentação sólida, especialmente quando se trata da Aposentadoria Especial. Obtê-la, no entanto, não será uma tarefa simples, pois requer a reunião de laudos técnicos que evidenciem a insalubridade presente em seu ambiente de trabalho.

Não se preocupe, pois estou aqui para orientar você sobre como obter a melhor documentação possível para solicitar a sua Aposentadoria Especial. Vamos lá!

1. Enquadramento de Categoria Profissional: Inicialmente, é importante lembrar que, até 28 de abril de 1995, a comprovação da insalubridade ou periculosidade das atividades era realizada por meio do enquadramento de cada categoria profissional. Isso significa que, se você trabalhasse em uma atividade considerada insalubre, a sua função provavelmente seria reconhecida como atividade especial.

Felizmente, os enfermeiros são enquadrados nas atividades insalubres, conforme os Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979. Portanto, basta demonstrar que você trabalhou como enfermeiro até 28 de abril de 1995.

Para isso, ao solicitar a aposentadoria, inclua em seu requerimento documentos como:

  • Carteira de trabalho.

  • Contrato de trabalho.

  • Termo de rescisão do trabalho.

  • Fichas de registro de ponto, entre outras provas e documentações.

É crucial ressaltar que esses documentos devem ser da época alegada, ou seja, do período em que você exerceu a atividade como enfermeiro até 28 de abril de 1995.

A partir de 29 de abril de 1995, a abordagem para comprovação mudou significativamente.

2. Comprovação da Atividade Especial a partir de 29/04/1995:

A partir dessa data, novos documentos passaram a ser utilizados para comprovar a especialidade da atividade. Você precisará ter em mãos:

  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para períodos de atividade especial antes de 01/01/2004.

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para períodos de atividade realizados a partir de 31/12/2003.

  • LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho).

Além desses documentos, há outros que podem reafirmar a insalubridade do seu ambiente de trabalho, tais como:

  • Carteira de trabalho.

  • Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade.

  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista.

  • Certificado de cursos e apostilas.

  • Perícias judiciais previdenciárias realizadas em sua empresa.

5. Como funciona o processo de aposentadoria para o enfermeiro que atua de forma autônoma?

Embora não seja uma situação tão comum, é importante destacar que o enfermeiro autônomo também possui direito à Aposentadoria Especial.


Geralmente, esses profissionais autônomos desempenham atividades como atendimento corporativo, promoção de eventos educacionais em saúde, consultorias e administração de suas próprias clínicas ou consultórios de enfermagem, entre outras.


Todos os requisitos e valores do benefício permanecem inalterados. A única modificação ocorre em relação à documentação que o enfermeiro autônomo deve apresentar, especialmente após 28 de abril de 1995.


Documentação para Aposentadoria Especial do Enfermeiro Autônomo:


Dado que os autônomos não mantêm um vínculo empregatício formal (CLT), é necessário que busquem a colaboração de outros profissionais para elaborar os laudos técnicos (LTCAT e PPP).


Os responsáveis pela criação do PPP e do LTCAT para os enfermeiros autônomos serão os médicos do trabalho. Após avaliação do ambiente de trabalho, esses profissionais elaborarão os laudos técnicos necessários.


Se houver comprovação de insalubridade, o enfermeiro autônomo deverá anexar essa documentação ao requerimento de Aposentadoria Especial.


Além disso, é importante ressaltar que os autônomos são responsáveis por efetuar seus próprios recolhimentos, caso estejam vinculados à iniciativa privada (RGPS/INSS). Esses pagamentos serão realizados por meio da Guia de Previdência Social (GPS).


Uma exceção ocorre quando os autônomos prestam serviços para Pessoa Jurídica (PJ), nesse caso, a responsabilidade pelo desconto e repasse para o INSS recai sobre a própria PJ.



6. Caso tenha exercido a profissão de enfermeiro no passado e não mais a exerça, qual é o processo de aposentadoria padrão, que é geralmente mais rápido?


Ao longo da vida, é comum que as pessoas decidam mudar de emprego. Para os enfermeiros, que estão constantemente expostos a agentes biológicos em seu ambiente de trabalho, essa exposição pode eventualmente resultar em sequelas de contaminação ao longo dos anos.


Além disso, há a possibilidade de o profissional decidir por uma mudança de carreira, buscando novos desafios fora da área da saúde. Diante dessas inúmeras possibilidades, surge a questão crucial: como essas mudanças afetarão a aposentadoria? Continuarei elegível para a Aposentadoria Especial?

Inicialmente, é importante esclarecer que, se o enfermeiro não tiver cumprido os 25 anos de atividade específica, ele não terá direito à Aposentadoria Especial. Nesse caso, será necessário optar por outras modalidades de aposentadoria, como a por Idade ou por Tempo de Contribuição.

Entretanto, há uma boa notícia: o tempo dedicado à profissão de enfermeiro pode acelerar a obtenção da aposentadoria comum. Isso ocorre por meio de uma conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum, usando um fator multiplicador. Essa conversão é justificada pela natureza desgastante da Aposentadoria Especial, destinada a profissões sujeitas a condições insalubres e perigosas.


Aqueles que trabalham em ambientes sem exposição a tais agentes têm uma conversão feita multiplicando o tempo de atividade especial por um fator: 1,4 para o homem e 1,2 para a mulher. O processo de conversão envolve:

  1. Identificar o tempo de atividade especial em anos, meses e dias.

  2. Multiplicar esse tempo pelo Fator Multiplicador correspondente ao gênero do trabalhador.

  3. O resultado é o tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição comum.


Exemplo com Cássia: Cássia trabalhou como enfermeira por 15 anos antes de decidir mudar de carreira e abrir uma empresa de cosméticos. Seu tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo de contribuição comum:

15 anos de atividade especial x 1,2 (Fator Multiplicador para mulheres) = 18 anos.

Dessa forma, a conversão da atividade especial permitirá que Amanda ganhe 3 anos em sua futura aposentadoria comum.

É crucial observar que apenas as atividades especiais realizadas até 12 de novembro de 2019 podem ser convertidas dessa maneira. A Reforma da Previdência excluiu a possibilidade de conversão para atividades posteriores a essa data, igualando o tempo de atividade especial ao tempo de contribuição na razão de 1/1 a partir de 13 de novembro de 2019.

7. Um enfermeiro aposentado tem permissão para continuar trabalhando?

É bastante comum que muitos segurados planejem continuar trabalhando mesmo após alcançarem suas aposentadorias. Essa prática é mais frequente do que se imagina, especialmente entre aqueles que têm energia para permanecer ativos profissionalmente. Além do benefício da aposentadoria, a pessoa passa a ter duas fontes de renda: o valor da aposentadoria e a remuneração decorrente do trabalho.


No entanto, é importante destacar que, em regra, enfermeiros não podem continuar suas atividades especiais após a concessão da aposentadoria especial. Isso é estipulado pela lei, visando preservar a saúde do segurado, dada a natureza insalubre das atividades desempenhadas por enfermeiros.


O artigo 57, § 8º da Lei 8.213/1991 estabelece que, se o segurado aposentado na modalidade especial continuar no exercício de atividade sujeita a agentes nocivos, seu benefício será imediatamente cessado. O mesmo princípio é reforçado pelo Decreto 3.048/1999, que impede a realização de atividades especiais após a concessão da aposentadoria especial aos enfermeiros.

A questão também foi objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do julgamento do Tema Repetitivo 709. A conclusão foi clara: a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial é constitucional se o beneficiário permanecer laborando em atividade especial.


Há, no entanto, exceções a essa regra. A primeira possibilidade é para enfermeiros que trabalham diretamente no combate à COVID-19. O STF, por meio de decisão nos Embargos de Declaração no Tema 709, estabeleceu uma exceção temporária para profissionais de saúde atuando diretamente na pandemia, suspendendo os efeitos da vedação enquanto a Lei 13.979/2020 estiver em vigor.


A segunda possibilidade ocorre quando o enfermeiro aposentado decide exercer atividades não especiais após a concessão da aposentadoria especial. Se ele optar por trabalhar em áreas não insalubres ou perigosas, essa opção é totalmente viável e permitida pela legislação.

Portanto, se você está planejando continuar trabalhando após a aposentadoria especial, é fundamental entender as restrições legais, as exceções aplicáveis e buscar orientação profissional para tomar decisões informadas sobre o seu futuro profissional.


8. Conclusão

Por meio deste material, você teve a oportunidade de compreender o benefício destinado aos profissionais de saúde, bem como os requisitos necessários para sua obtenção. Adicionalmente, foi elucidado o cálculo da aposentadoria e a documentação crucial para evidenciar a natureza especial da atividade.

Além disso, você tomou conhecimento da possibilidade de converter o período de atividade especial em tempo de contribuição, caso opte por uma aposentadoria convencional. Por último, esclareceu-se se é viável continuar desempenhando as funções de enfermeiro após a concessão da Aposentadoria Especial.

Ufa, foram muitos detalhes absorvidos até aqui! Talvez você não esperasse encontrar tantas informações sobre a aposentadoria do enfermeiro, não é mesmo? Contudo, é sempre recomendável consultar um advogado especislista para entender as particularidades do seu caso e garantir a melhor aposentadoria possível!





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