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Foto do escritorThainá Fernandes

Você sabe o que é uma assembleia de condomínio?




A assembleia condominial constitui o instrumento para debater temas de interesse dos condôminos, visando à união para alcançar decisões coletivas sobre assuntos específicos. A presença de todos os condôminos é importantissima, uma vez que aqueles ausentes terão de acatar as decisões da maioria. Este momento também inclui a apresentação das contas pelo síndico.


Assim, a eficácia da assembleia depende da correta convocação, na qual os condôminos são convocados a comparecer. Neste contexto, discutiremos os principais aspectos das assembleias condominiais.


A legislação pertinente é o Código Civil Brasileiro, que, no artigo 1350, estabelece as obrigações do síndico, incluindo a convocação anual da assembleia. No entanto, em casos urgentes, o síndico pode convocar uma assembleia extraordinária.


Existem três categorias de assembleias condominiais: a Assembleia Geral Ordinária, ocorrendo anualmente para discutir prestação de contas e aprovar orçamentos; a Assembleia Geral Extraordinária, focada em assuntos emergenciais não abordados na ordinária; e a Assembleia Geral de Instalação, destinada a condomínios recém entregues.


Quanto ao quórum, o Código Civil exige a convocação de todos os condôminos, estabelecendo diferentes critérios para decisões de maior relevância. As chamadas para assembleia são momentos que precedem a reunião, onde os condôminos assinam a lista de presença, verificando procurações e inadimplência.


As convocações para assembleias devem seguir as disposições da convenção do condomínio, especificando data, local e pauta. Diversos métodos de convocação são possíveis, mas a forma deve respeitar a convenção. A responsabilidade pela convocação cabe ao síndico ou a condôminos representando pelo menos um quarto do total.


As decisões da assembleia são soberanas, sendo imperativo cumprir as deliberações aprovadas. A impugnação é possível em situações como falta de notificação a todos os condôminos, votação por inadimplentes ou representantes sem procuração, e mudanças na convenção sem o devido quórum.


Viver em comunidade exige cooperação e respeito, e a participação nas assembleias é fundamental para solucionar questões condominiais em prol do bem-estar coletivo. A ausência dos condôminos nessas reuniões não contribui para a resolução dos problemas.


Tem alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco.

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