Muitos médicos podem já ter completado o tempo de contribuição para ter direito à aposentadoria e não sabem. Isso porque o tempo trabalhado como residente pode ser reconhecido como tempo de contribuição, inclusive para a aposentadoria especial.
Como o Médico Residente é considerado contribuinte individual, antes de 2003, ele próprio era o responsável por recolher as contribuições ao INSS. Mas caso isso não tenha acontecido, o que é bem comum, não se assuste. Existe a possibilidade de recolher o período como Médico Residente ao INSS com o pagamento dos valores atrasados acrescidos de juros e multa.
Para pagar o valor dos recolhimentos atrasados e ter o tempo de residência médica reconhecido, é preciso comprovar a atividade da época com documentos como:
Declaração do hospital da época em que a atividade foi realizada, nele deve haver um espaço exclusivo informando que houve residência médica;
Certificados médicos, de especializações, cursos ou eventos;
Prontuários ou laudos médicos que constem a assinatura ou identificação
Outros documentos do hospital demonstrando a atividade de médico residente
Assim, caso você tenha exercido Residência Médica anteriormente à 2003 e queira que esse tempo seja reconhecido para ter sua aposentadoria adiantada em alguns anos, é necessário comprovar a atividade e pagar o débito relativo ao período de Residência.
Você deve estar se perguntando o por quê de apenas anteriormente à 2003. Acontece que após a Lei 10.666/2003, as empresas foram obrigadas a reter na fonte as contribuições previdenciárias dos contribuintes individuais que prestam serviços a elas. Assim, a Residência Médica realizada após 2003 deverá ser obrigatoriamente reconhecida pelo INSS sem a necessidade de pagamento de valores atrasados.
Após a comprovação que você foi residente médico, fica muito mais fácil considerar esse período também como especial e adiantar a sua aposentadoria, ou, dependendo do caso, concluir que você pode se aposentar com as regras anteriores à reforma da previdência caso a inclusão do período de residência acrescente tempo suficiente para completar 25 anos de contribuição em atividade especial até 12/11/2019.
De qualquer maneira, o ideal é consultar um advogado previdenciário para analisar a situação e descobrir qual a melhor aposentadoria para você, pois cada caso tem suas particularidades.
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